Nascidos em julho podem sacar auxílio emergencial nesta segunda

Os trabalhadores nascidos em julho podem sacar auxílio emergencial nesta segunda. Parcela havia sido depositada em 20 de abril nas contas poupança digitais.

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Os trabalhadores nascidos em julho podem sacar o auxílio emergencial nesta segunda. A primeira parcela do benefício está liberada para os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 20 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site clicando aqui.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. Os saques são escalonados, por isso, a partir de hoje (10) os trabalhadores nascidos em julho podem sacar o auxílio emergencial.

Tabela com o calendário de pagamentos do auxílio emergencial. (Imagem: Agência Brasil)

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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