Muitas vezes, vazamentos de água nas instalações internas em imóveis são percebidos somente após o recebimento da conta de água e esgoto, quando consta o consumo, gerando surpresa aos consumidores, que acabam solicitando revisão das faturas. Diante desse fato cada vez mais frequente, o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) de Rio Claro passa a oferecer mais parcelamentos para essas contas.
Em vazamentos constatados nas instalações internas de qualquer imóvel com valor de cobrança de água e esgoto três vezes superior ao valor de consumo estimado, a autarquia vai conceder o parcelamento do valor excedente em 24 vezes iguais e consecutivas.
A medida foi definida pelo prefeito Gustavo Perissinotto em decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira (7).
“Esta é uma forma de proporcionar melhores condições de pagamento das contas”, comenta o prefeito Gustavo Perissinotto.
O Daae ressalta que segue resoluções da Agência Reguladora (Ares-PCJ) que determina que a manutenção na rede seja feita pela autarquia até o hidrômetro instalado nos imóveis. Desta forma, vazamentos ou qualquer outro problema na rede interna é de responsabilidade do proprietário do imóvel.
“Por isso, é importante sempre verificar as instalações de água e em caso de suspeita de vazamento dentro do imóvel, solicitar a visita de um encanador para averiguar a situação”, orienta o superintendente do Daae, Osmar da Silva Junior.
Como forma de reduzir os riscos de infecção pelo novo coronavírus, para solicitar o parcelamento, o consumidor deve agendar atendimento presencial na Central de Atendimento do Daae, na linha 0800-505-5200, que funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados, e recebe chamadas de telefones fixos e celulares.
O consumidor deve apresentar termo de acordo requerido pelo devedor ou representante legal (possuidor de procuração), além de apresentação de RG, CPF, comprovante de endereço, número de telefone, escritura do imóvel ou contrato de compra e venda, assinado e reconhecido firma em cartório.
Em casos de imóvel de locação, o parcelamento será feito pelo inquilino, com apresentação do contrato de locação devidamente assinado e reconhecido em cartório, respeitando a data do encerramento do contrato para o cálculo do número de parcelas.
“Para que o parcelamento seja autorizado, os usuários deverão sanar o vazamento constatado dentro de 30 dias da data do vencimento da conta, apresentando a declaração do conserto”, ressalta o superintendente da autarquia.
O Daae informa ainda que o usuário que possui algum parcelamento em aberto com a autarquia não terá novo parcelamento concedido.