Cresce a expectativa por uma nova candidatura de Juninho da Padaria à Prefeitura de Rio Claro. Isto acontece após a goleada a favor do ex-prefeito no STF – Supremo Tribunal Federal, quando foi reconhecida repercussão geral em recurso extraordinário determinante para garantir não só a ele, mas também a inúmeros outros gestores do país, o sinal verde para disputar as eleições 2024.
Concluído no último dia 4, o julgamento de admissão de repercussão geral (RG) se deu através do plenário virtual, com o placar final de 10 a 1 – apenas o ministro Edson Fachin votou contra. Porém, a maioria absoluta necessária para aprovação já havia sido alcançada em 31 de maio, com o voto da ministra Cármen Lúcia – clique AQUI.
Reconhecida a RG, o Supremo julgará agora o mérito da questão suscitada no recurso, que questiona a inelegibilidade imposta a Juninho sem que houvesse a aplicação do disposto no parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, que exclui da penalidade responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito.
Nesta etapa, os ministros irão analisar e votar sobre a tese a ser fixada, que então será aplicada nas outras instâncias. Embora a pauta de julgamentos do STF para junho já esteja definida, o entorno do ex-prefeito acredita na possibilidade de inclusão do recurso, dada a sua influência no processo eleitoral em todo o país.
Apesar de ter contas rejeitadas pela Câmara Municipal, que aprovou parecer do Tribunal de Contas do Estado pela reprovação, em agosto de 2022 o próprio TCE abriu caminho para a candidatura de Juninho a deputado estadual pelo Patriota, ao não incluí-lo na relação de responsáveis com contas consideradas irregulares com imputação de débito – clique AQUI.
Com base nisso e na aplicação do § 4º-A do art. 1º da LC 64/90, o Tribunal Regional Eleitoral, indeferiu um pedido de impugnação e deferiu por unanimidade o registro de candidatura. Contudo, em dezembro de 2022, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão da Justiça Eleitoral paulista e descartou a incidência do dispositivo legal para exclusão de inelegibilidade nos casos em que, mesmo sem previsão de imputação de débito ou imposição de multa, o julgamento de contas se dá pelo Poder Legislativo.
Desta forma, ficou patente a divergência na interpretação e aplicação da jurisprudência já estabelecida. Portanto, resta ao STF fixar um entendimento único a ser aplicado em todas as instâncias, em tempo hábil para fazer cessar a insegurança jurídica e não comprometer as eleições 2024.
Em sua manifestação como relator do recurso no STF, o ministro Gilmar Mendes admitiu que a Corte “ainda não apreciou a compatibilidade da incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 aos casos cujo julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo”.
O advogado Ricardo Pedroso Stella, responsável pela defesa de Juninho no Supremo, se diz confiante em uma decisão favorável resultante da análise da questão levantada pelo recurso extraordinário, de forma a beneficiar inúmeros gestores e ex-gestores em todo o Brasil que se enquadram na mesma situação.
Em Rio Claro, além de Juninho, um provável entendimento do STF pela incidência do dispositivo legal de exclusão de inelegibilidade às contas rejeitadas sem imputação de débito, também favorecerá e poderá dar um impulso decisivo a uma eventual candidatura do ex-prefeito Du Altimari (MDB).