Candidato da coligação Força da Gente (PRD/PSDB/Cidadania), o ex-prefeito Juninho da Padaria é alvo de uma proposta de ação de impugnação de seu registro de candidatura, apresentada ao juízo eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral através da promotora Geórgia Carla Chinalia, da 110ª Zona Eleitoral de Rio Claro.
Para formalizar a proposta de ação de impugnação, a promotora anexou uma série de documentos que vão desde os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE), passando rejeição de contas pela Câmara Municipal, até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que após as eleições de 2022 – quando Juninho foi candidato a deputado estadual – tornou o ex-prefeito inelegível – clique AQUI.
Ao propor a impugnação de Juninho, a promotora ignorou o processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o recurso extraordinário impetrado pelo ex-prefeito já teve a repercussão geral reconhecida pela Corte em maio, com 10 votos favoráveis – clique AQUI.
Responsável pela defesa do ex-prefeito no STF, o advogado Ricardo Pedroso Stella avalia que a proposta de impugnação não deve prosperar. “Ele não se enquadra na Ficha Limpa”, afirma reportando-se a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral em 2022. Além disso, “ainda temos a questão do processo que está no STF que já reconheceu a repercussão” – observa.