Pressionado desde o início de seu terceiro mandato como presidente da Câmara de Rio Claro, o vereador José Pereira (PSD) conquista nova vitória no Supremo Tribunal Federal que garante sua permanência no cargo e de quebra tem as contas de 2023 aprovadas pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Nesta quarta-feira (07), a Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, formou maioria para negar provimento ao recurso interposto pelo vereador Moisés Marques (PL), que insistia no afastamento de Pereira da presidência da Câmara e se contrapunha a decisão monocrática do ministro Luiz Fux que já havia indeferido o pedido no começo de abril – clique AQUI.
O voto decisivo para a formação da maioria foi dado pelo ministro Flávio Dino que, a exemplo de Zanin, seguiu o posicionamento manifestado por Fux (relator) que, por sua vez, considerou que o Agravo Regimental interposto por Moisés não trouxe “aos autos quaisquer elementos capazes de infirmar a decisão recorrida”.

Ainda falta os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Carmem Lucia, mas a maioria já está formada conferindo à decisão colegiada da Turma caráter definitivo e, provavelmente, irrecorrível.
Após ter sido eleito pela terceira vez consecutiva como presidente da Câmara, apesar da nova regra que prevê apenas uma recondução ao mesmo cargo das mesas legislativas, Pereira foi arrastado a uma batalha judicial que se iniciou com um mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Rio Claro e depois se estendeu ao Tribunal de Justiça de São Paulo até chegar à mais Alta Corte do país.
Fustigado por Moisés e colocado sob o crivo da Justiça, Pereira disse que não passaria por cima da lei e que não envergonharia a Câmara Municipal” – clique AQUI. Defendeu que sua primeira eleição à presidência da Câmara em 1º de janeiro de 2021 não deveria ser levada em consideração para aplicação da nova regra, devido a irretroatividade de lei. Desta forma, mesmo tendo sido reeleito para o biênio 2023/2024, poderia voltar a ser reconduzido ao cargo de presidente – como de fato foi – para o biênio 2025/2026.
Sua tese foi confirmada por Fux que em voto referendado pela Primeira Turma do STF, concluiu: “Diante deste cenário, não sendo computável para fins de inelegibilidade a composição eleita antes de 7.1.2021, verifica-se que a decisão reclamada se amoldou aos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Suprema, o que revela a improcedência da presente reclamação” – clique AQUI.
Enquanto isso, para completar a semana de boas novas para Pereira, em sessão ordinária da Primeira Câmara realizada na tarde de terça-feira (06), o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas da Câmara de Rio Claro relativas ao exercício de 2023. O relator foi o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
Vale lembrar que as contas de 2021 e 2022 também já haviam sido aprovadas pelo TCE.