O líder do RPM, Paulo Ricardo, não pode mais cantar nenhuma música da banda. Pelo menos por enquanto.
A Justiça de São Paulo proibiu o artista de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda.
Paulo Ricardo foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019).
O motivo principal do processo: um contrato assinado em 2007, no qual todos os envolvidos se comprometiam a não explorar individualmente o nome RPM. O então baixista e vocalista Paulo Ricardo ficou com a responsabilidade de registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro.
Contudo, dez anos depois deste acordo, Schiavon, Deluqui e P.A. teriam descoberto que Paulo Ricardo não havia feito o acordo e supostamente teria registrado a marca apenas em seu nome. Em sua defesa, o vocalista alega que a marca “RPM” estava registrada em seu nome desde 2013 e que a banda foi criada sob “sua incontestável liderança” e que os três antigos colegas eram “músicos acompanhantes”.
Os outros integrantes da banda garantem que o RPM nunca foi uma criação só de Paulo Ricardo e que os sucessos do grupo nasceram das criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni.
Em agosto de 2020, Paulo Ricardo havia conseguido na Justiça o direito de relançar as músicas “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata”. Essas músicas fazem parte do disco de maior sucesso do rock nacional. “Rádio Pirata Ao Vivo” vendeu 2,5 milhões de cópias em 1986.
Agora, perdeu esse direito. A decisão judicial determina ainda que Paulo Ricardo terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas. Além disso, o cantor não pode gravar ou se apresentar usando músicas do RPM sem pedir a permissão dos outros integrantes.
Ainda cabe recurso.