Câmara de Rio Claro terá que demitir 31% dos comissionados

Promotora de Justiça lembra ao presidente Pereirinha (PSD) que a ausência de providências, após ter sido devidamente cientificado pelo Ministério Público, pode ser tida como omissão dolosa.

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Até o próximo dia 14, a Câmara de Rio Claro terá que demitir 31% dos comissionados, sob pena de ajuizamento de ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Repressão aos Atos de Improbidade Administrativa, que tem como titular a 7ª promotora de Justiça Geórgia Carla Chinalia Obeid.

A orientação para que as exonerações sejam efetivadas num prazo de 30 dias é decorrente de um inquérito civil em trâmite e faz parte de recomendação administrativa direcionada ao presidente da Câmara Municipal, José Pereira dos Santos (PSD), emitida pelo Ministério Público em 14 de julho e publicada na edição desta sexta-feira (06) do Diário Oficial do Município.

De acordo com a promotora, no inquérito foi constatado número excessivo de cargos de livre provimento; desrespeito à legislação municipal que reserva percentual aos servidores concursados; escolaridade mínima que não se coaduna com as funções de assessoramento a que estão reservados os cargos em comissão, além de outras irregularidades.

No Legislativo Municipal, nenhum cargo de provimento em comissão atualmente está preenchido por servidores de carreira. Essa situação afronta exigência constitucional regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 104/2015, que estipula um percentual de 31% dos cargos em comissão para preenchimento por funcionários efetivos, respeitando-se as condições de provimento e de qualificação exigidas.

A promotora também recomenda ao presidente Mesa Diretora da Câmara que no prazo de 60 dias, realize as adequações necessárias – inclusive através de propostas legislativas – para regularizar todas as incorreções já apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante ao excessivo número de cargos em comissão; à inadequação da escolaridade exigida; à desproporção em relação ao número de servidores efetivos; ao pagamento de diárias fixas cumuladas com subsídio e à ausência de descontos correspondentes às faltas que não correspondem às justificativas regimentais.

“A contratação indevida para cargos em comissão viola os princípios administrativos constitucionais e causam prejuízo ao erário e a permanência de situação ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa, implicando responsabilização do gestor público e daqueles que contribuírem para a ofensa aos princípios constitucionais” – salienta Georgia Obeid.

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