A reeleição do vereador José Pereira dos Santos (PSD) para a presidência da Câmara de Rio Claro corre risco de ser anulada. Juiz descarta afastamento imediato de Pereirinha solicitado pelo vereador Moisés Marques (PL), mas em decisão interlocutória de mérito faz referência a “erro crasso” imperdoável em uma Casa de Leis.
Expedida nesta sexta-feira (14), em análise ao mandado de segurança impetrado pelo vereador do PL, a decisão do juiz André Antonio da Silveira Alcântara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, sinaliza para ilegalidade do processo que no dia 1º de janeiro deste ano reelegeu Pereirinha para o comando da Mesa Diretora da Câmara pela segunda vez consecutiva.
No mandado de segurança, Moisés Marques observa que a reeleição de Pereira – que já havia presidido a Câmara nos biênios 2021/2022 e 202/2024 – contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), configurando abuso de poder, bem como a violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.
“Não é razoável que na casa de leis se cometa erro tão crasso na interpretação de seus regimentos, legislação e entendimentos emanados de nossos Tribunais Superiores” – pondera o juiz.
O juiz considerou anormal o fato de Pereirinha ocupar o terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara de Rio Claro e deverá ouvi-lo “quanto a irregularidade noticiada nestes autos, para depois, em sentença, retomar a análise quanto ao pretenso afastamento”.
Antes da posse dos vereadores eleitos para a legislatura 2025/2028, o RC 8:32 já havia alertado que uma nova recondução Pereira ao mesmo cargo na Câmara resultaria na judicialização e na consequente anulação da eleição da Mesa Diretora – clique AQUI.