Os condomínios podem ser obrigados a notificar violência doméstica no estado de São Paulo. Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram um projeto que obriga os condomínios residenciais e comerciais do estado paulista a comunicarem aos órgãos de segurança casos de violência doméstica. A medida ainda precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria, para entrar em funcionamento.
O projeto de lei 108/2020 é de autoria do deputado Professor Kenny (PP) e determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência doméstica, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.
O projeto de lei também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor.
Os condomínios deverão fixar, em suas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.
Se a lei for descumprida, o condomínio poderá receber uma advertência na primeira autuação da infração ou multas de até R$ 2,9 mil, a partir da segunda. O valor da multa poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança ou do idoso.
Se os condomínios podem ser obrigados a notificar violência doméstica, há 15 anos a Lei Maria da Penha protege mulheres vítimas de violência. A lei, considerada uma das três melhores no mundo pelas Nações Unidas, prevê mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens.
A Lei Maria da Penha definiu cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Além disso, a Lei Maria da Penha estabelece a criação de estruturas especializadas no atendimento às mulheres, como delegacias e varas de Justiça.
O governo federal mantém a Central de Atendimento à Mulher para recebimento de denúncias e encaminhamentos de casos de violência contra a mulher. O número é 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.