CP Moisés: fechamento de questão é inócuo e não gera perda de cargo

A Lei dos Partidos Políticos não prevê cassação automática por divergência de voto em relação à orientação partidária.

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Inócuo e controverso, o fechamento de questão anunciado pelo Diretório Estadual do PL em defesa do vereador Moisés Marques já foi imposto a vereadores da Câmara de Rio Claro em algumas ocasiões e caiu em descrédito, já que uma eventual desobediência gera apenas punições dentro do partido, não havendo previsão legal sobre perda de cargo eletivo.

Além disso, embora seja um instrumento legítimo de alinhamento partidário, muitos parlamentares consideram tratar-se de uma intervenção indevida, que coloca em xeque a autonomia dos diretórios municipais e o papel dos vereadores diante de suas convicções e do eleitorado.

No caso específico de Moisés, que pode ter o mandato cassado pelo plenário na votação do relatório final da Comissão Processante que acatou denúncia por abuso de autoridade em fiscalizações nas UPAs, chama atenção o fato de o fechamento de questão ter vindo da esfera estadual — e não do diretório municipal.

Alguns analistas políticos entendem que a tentativa de impor de cima uma decisão dessa natureza pode ser interpretada como uma intervenção hierárquica, que desrespeita a autonomia política do diretório local e dos vereadores.

Vale lembrar que em fevereiro deste ano, quando ocorreu a votação para autorizar a transformação do DAAE em empresa pública, o Diretório do PL também havia fechado questão. Mesmo assim, contrariando a orientação partidária houve dissidência na bancada, mas nenhuma providência foi tomada à época.

Se naquele momento o partido não agiu, causa estranheza que agora o fechamento de questão seja utilizado de maneira tão enfática. Isso gera a percepção de seletividade e falta de coerência: ora se aplica com rigor, ora se ignora por conveniência política.

O fechamento de questão não é lei, é uma orientação política. Descumpri-lo não gera perda de mandato. A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) não prevê cassação automática por divergência de voto em relação à orientação partidária.

De acordo com advogado consultado pelo RC 8:32, falar em perda de mandato por desobediência à fechamento de questão é juridicamente incorreto e serve apenas para criar uma pressão política desproporcional sobre o parlamentar eleito pelo voto popular.

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