Doação em conta de água: só boa intenção não basta!

A adoção de um código de barra em separado na fatura de água e esgoto para as doações voluntárias à Santa Casa garantiria maior controle, isenção e transparência aos valores arrecadados.

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Só boa intenção não basta para que o projeto que institui a doação voluntária à Santa Casa em conta de água seja aprovado pela Câmara de Rio Claro.

Não se trata aqui de lançar qualquer dúvida quanto ao imprescindível trabalho realizado pela Santa Casa de Misericórdia que, na condição de instituição filantrópica, há mais de 100 anos atua de maneira abnegada no atendimento à saúde dos rio-clarenses.

Os cidadãos conscientes sabem das dificuldades enfrentadas pela instituição e da necessidade premente de recursos, uma vez que a remuneração paga pelo SUS está defasada há anos e se mostra insuficiente para cobrir os custos, diante do aumento crescente da demanda pelos serviços de saúde.

Contudo, mesmo se tratando da possibilidade de uma doação voluntária, e uma vez que ela se dará por meio da fatura de água e esgoto lançada pelo DAAE, se faz necessário que a Câmara cumpra o seu papel e garanta mecanismos eficientes que permitam o rigoroso controle dos valores que vierem a ser arrecadados e sua destinação, com fiscalização adequada e absoluta transparência.

Neste sentido, nos parece mais prático que a doação espontânea à Santa Casa fosse feita a partir de valores mínimos e através de um código de barras em separado, já vinculado a uma conta específica a ser gerida e fiscalizada por representantes das partes envolvidas.

Assim, o DAAE emitiria as faturas com dois códigos de barras. Um referente ao valor do serviço de água e esgoto. E outro, com um valor mínimo de doação ao hospital a ser definido para imóveis residenciais e imóveis comerciais e industriais.

É o que acontece na cidade de Capivari desde 2019 – clique AQUI.

Da forma como está, o projeto 174/2021 encaminhado pelo prefeito Gustavo Perissinotto estabelece, em seu artigo 2º, que “as contribuições voluntárias instituídas por esta Lei terão seu valor livremente definido pelo usuário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e serão lançadas e arrecadadas pelo DAAE de Rio Claro, mensalmente, e repassadas à Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, até o dia 20 do mês subseqüente”.

Convenhamos que da forma como está proposta, a iniciativa louvável e repleta de boas intenções poderá, num futuro, dar margem a uma série de questionamentos. Em especial, quanto ao trâmite dos recursos arrecadados enquanto estiverem sob a responsabilidade do DAAE até o repasse efetivo à Santa Casa.

Imbuída de boa intenção, a quase totalidade dos vereadores aceitaram o pedido de regime de urgência solicitado pelo prefeito e já aprovaram o projeto em primeira discussão. Disseram ser um voto de confiança e realizaram uma reunião na última quinta-feira (02), em que tudo parece ter ficado acertado na base do fio do bigode – clique AQUI.

Que na segunda e definitiva votação prevista para esta quarta-feira (08), os nobres vereadores também estejam imbuídos de senso de responsabilidade com o dinheiro do munícipe.

Afinal a população rio-clarense já sabe que de boas intenções a nossa Câmara Municipal está cheia – Ministério Público que o diga.

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