Juiz joga balde de água fria sobre possível volta de Moisés à Câmara

Titular da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, André Alcântara, afirma que o Poder Judiciário não se presta a chancelar ou desautorizar condutas políticas.

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Decisão do juiz André Antonio da Silveira Alcântara em mandado de segurança que tramita em segredo de justiça joga um balde de água fria na possibilidade de Moisés Marques (PL) reaver o seu mandato de vereador e retornar à Câmara de Rio Claro, após ter sido cassado por suposta quebra de decoro e abuso de poder durante fiscalizações exercidas nas UPAs – clique AQUI.

O agora ex-vereador acumula duas decisões desfavoráveis em primeira instância, o que sinaliza para grandes dificuldades na pretensão de retomar a vereança através da Justiça, em que pese os esforços da defesa patrocinada pelo advogado criminalista Marcelo Diniz que promete esgotar todas as possibilidades de recurso.

Na decisão, revelada pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o titular da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro indefere o pedido de liminar para suspender ao atos da Comissão Processante que culminou com a cassação de Moisés e deixa claro que o Poder Judiciário não se presta a chancelar ou desautorizar condutas políticas.

“Apenas cabe a intervenção nas excepcionais hipóteses em que o ato político impugnado destoa da Constituição Federal e dos pressupostos do Estado Democrático de Direito” – pontua.

André Alcântara observa que diferentemente de um processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante tem atuação indiscutivelmente política. A semelhança entre ambos reside no dever de garantir a ampla defesa, o contraditório, a legalidade e a busca pelo interesse público primário.

Para o juiz, quando o Legislativo aceita abrir uma Comissão Processante, já está praticando um ato político. “Quando nomeia os membros integrantes, o fato de serem favoráveis ou contrários ao sindicado já constitui um ato político. O cenário como um todo é muito mais político do que jurídico” – frisa.

O juiz também afastou a tese de nulidade em razão de alegada parcialidade dos vereadores Adriano La Torre (PP) e Rafael Andreeta (Republicanos), que integraram a CP como relator e membro, respectivamente.

Ao reiterar que a Comissão Processante é um instrumento político dotado de juridicidade, André Alcântara disse que “seria impossível ao Presidente da Casa achar vereadores absolutamente imparciais, justamente porque a imparcialidade destoa das atribuições do Legislativo”.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra da decisão, publicada no DJEN no dia seguinte à cassação de Moisés pela Câmara de Rio Claro.

Impetrado após o encerramento da fase de oitivas pela CP, este é o segundo pedido de liminar em mandado de segurança negado pela Justiça. O anterior, em início de outubro, apontava para a nulidade da votação do recebimento da denúncia, contestava a aprovação por maioria simples e apontava para a suspeição do vereador Paulo Guedes – clique AQUI.

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