Defesa do ex-prefeito Juninho (Patriota) contra-ataca pedido de impugnação, argumenta má-fé e requer que candidato forasteiro seja denunciado.
Apesar de não figurar na lista de responsáveis por contas julgadas irregulares com imputação de débito, encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) – conforme o RC 8:32 já noticiou -, o ex-prefeito de Rio Claro e candidato a deputado estadual Juninho da Padaria virou alvo de um pedido impugnação apresentado por Rodrigo Bruno Nahas, advogado da capital paulista e também candidato a deputado pelo Partido Novo.
Em contestação já protocolada junto a Justiça Eleitoral, a defesa do ex-prefeito salienta que o pedido de impugnação não procede quanto ao mérito da causa e solicita sua extinção, em caráter sumário ou liminar. O texto destaca que mais uma vez forças estranhas tentam afastar Juninho da eleição. “Agora em ação perpetrada por candidato, ora impugnante, que não é da cidade de Rio Claro, tratando-se de completo desconhecido, certamente agindo a mando daqueles que teimam em contrariar a vontade do povo”.
Quem é Nahas
Rodrigo Bruno Nahas – que do nada e sem motivos aparente assume o papel de algoz do ex-prefeito Juninho – é fundador e sócio-diretor do Nahas Sociedade de Advogados. É secretário geral da Comissão de Startups da OAB-SP e diretor jurídico da Associação Paulistana de Eventos.
Agora candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Nahas também foi assessor parlamentar do deputado federal Ricardo Izar.
Para ingressar com o pedido de impugnação contra a candidatura de Juninho, Nahas contratou os serviços de Alberto Rollo Advogados Associados, um dos principais e mais caros escritórios especializados em direito eleitoral no país.
Contra-ataque
A partir das informações disponibilizadas através do sistema de acompanhamento processual do Tribunal Regional Eleitoral, o RC 8:32 constatou que a defesa de Juninho classifica Nahas como um forasteiro sem qualquer vínculo com Rio Claro, que atenta contra a dignidade do ex-prefeito e age com manifesta má-fé.
Em função disso, além do indeferimento do pedido de impugnação, solicita que o Ministério Público Eleitoral (MPE) seja oficiado para que instaure procedimento criminal contra Nahas, por infração ao artigo 25, da Lei Complementar nº 64/1990.
O referido artigo diz que constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.
A pena para quem incorrer neste artigo prevê multa e detenção de seis meses a dois anos.