De volta ao cenário político de Rio Claro, o ex-prefeito Juninho sofre um revés no TSE e diz que vai recorrer da decisão da Corte que, ao dar provimento a um recurso ordinário eleitoral, negou o registro de sua candidatura a deputado estadual nas Eleições 2022.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu reformar o acórdão exarado no início de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que, em votação unânime, rejeitou pedido de impugnação e confirmou a candidatura de Juninho.
Segundo notícia divulgada pelo TSE, a controvérsia do caso residiu na exigência ou não do dolo específico para a caracterização da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas (alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90), incluído pela LC nº 184/2021.
Para o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) que reprovou as contas de Juninho nos anos de 2018 e 2019 e ensejou a rejeição pela Câmara Municipal, enfatiza “a presença de dolo”.
Contudo, o entendimento do ministro contraria a postura do próprio TCE que, no início de agosto, não incluiu Juninho na lista de responsáveis por contas julgadas irregulares com imputação de débito encaminhada ao TRE-SP, abrindo caminho para sua candidatura – Clique AQUI.
Recurso
Em contato com o RC 8:32, Juninho antecipou que seus advogados deverão ingressar com recurso contra a decisão, primeiramente junto ao próprio TSE.
A defesa do ex-prefeito insistirá na tese da irretroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação a necessidade da presença do dolo como elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa.
De acordo com apuração do RC 8:32, o recurso será baseado em acórdão já publicado como tema de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
Clique AQUI e confira o inteiro teor do acórdão.