Juninho tem maioria no STF e fica mais perto de candidatura

Ex-prefeito começa a mudar o jogo, vence a primeira batalha no Supremo Tribunal Federal e avança para se consolidar como candidato nas eleições 2024.

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Com o voto da ministra Cármen Lúcia nesta sexta-feira (31), Juninho da Padaria (PRD) já tem maioria favorável no STF em julgamento de recurso extraordinário. Fica mais perto de consolidar a eventual candidatura à prefeitura de Rio Claro e supera etapa crucial para reverter, na mais Alta Corte do país, a inelegibilidade que lhe foi imposta pelo TSE.

O julgamento preliminar de admissão de repercussão geral no recurso impetrado pelo ex-prefeito, teve início dia 24 de maio pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal com a manifestação favorável do relator, ministro Gilmar Mendes. A conclusão está prevista para terça-feira (04).

Antes do voto de Cármen Lúcia, que segunda-feira (03) assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, já estavam computados os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O único voto contrário até o momento foi dado por Edson Fachin.

Com o placar em 6 a 1 e a maioria absoluta já alcançada para declarar repercussão geral, ainda não votaram os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.

Reconhecida a repercussão geral, há a possibilidade de todos os processos em trâmite nos tribunais do país, desde a primeira instância, com temas semelhantes ficarem suspensos (sobrestados), aguardando o julgamento do mérito no Supremo. Nesse outro momento, os ministros analisam e votam sobre a tese a ser fixada, que então é aplicada nas outras instâncias.

O entorno de Juninho também mantém o otimismo em relação ao julgamento de mérito e fixação de tese. Um dos indicativos para essa perspectiva otimista reside na manifestação do próprio relator, que admitiu que “o STF ainda não apreciou, por seu turno, a “compatibilidade da incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 aos casos cujo julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo”.

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