A Justiça de São Paulo mandou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) cortar mais de mil cargos comissionados, ou seja, funcionários de livre nomeação escolhidos por meio de indicação política. O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da fazenda pública, determinou que a Casa Legislativa adote a paridade, ou seja, tenha apenas um cargo comissionado para cada efetivo – quadro técnico que exige concurso. Atualmente, a proporção de cargos é de 2.479 comissionados para 606 efetivos. A rigor, cerca de 1.800 cargos teriam de ser cortados em 12 meses. Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença é resultado de uma ação protocolada pelo advogado Antonio Donadelli. Em parecer sobre o pedido, o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com a demanda do advogado.
“Em suma, o elevado número de cargos comissionados dentro de um mesmo nível hierárquico, como se constata nos diversos cargos de diretores, assessores, assistentes, jornalistas e secretários, revela desproporção, abuso e subversão dessa modalidade excepcional de contratação”, escreveu o juiz na decisão.
Fonte ouvida pelo Estadão acredita que dificilmente a Alesp conseguiria, visando a paridade, aumentar o número de cargos efetivos, devido à lei federal sancionada em maio de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma veda aumento de gastos pelos Estados que firmaram com a União pacto de renegociação da dívida.
Deputados tendem a preferir mais funcionários comissionados sob seu comando – são os também chamados de cargos de confiança, ocupados por pessoas escolhidas diretamente pelo parlamentar, passíveis de demissão imediata, a partir de exoneração publicada no Diário Oficial. Já os concursados gozam de estabilidade e de todos os benefícios da carreira, sem ter que demonstrar fidelidade a um político ou outro.
Por serem passíveis de demissão, os cargos comissionados também podem viabilizar a prática ilegal da rachadinha, ou seja, o pagamento de uma parte do salário dos assessores para o parlamentar. Atualmente, é possível que cada deputado tenha em seu gabinete até 23 servidores de livre nomeação, dependendo da maneira como o parlamentar escolher organizar a equipe.
Teoricamente, os cargos concursados deveriam ser a norma, e os comissionados, a exceção. Ou seja, deveriam ser criados apenas em casos especiais, envolvendo funções de direção e assessoramento superior. O ato de criação desse tipo de cargo deveria vir acompanhado de descrição precisa de suas funções.
Na prática, porém, diversas Assembleias e Câmaras Municipais criam cargos comissionados genéricos, como “assessor parlamentar II”, que desempenham funções de motorista ou gerenciador de atividades administrativas, tarefas que não demandam alinhamento ideológico com o parlamentar.
Procurada, Alesp informou que ainda não foi notificada da decisão e apresentará recurso no momento adequado.