O Supremo Tribunal Federal começa a analisar uma ação que contesta a criação de Loterias Municipais, como pretende o prefeito de Rio Claro Gustavo Perissinotto (PSD) através do projeto de lei complementar 103/2024, que está na Ordem do Dia para votação da Câmara Municipal na sessão desta segunda-feira (17).
Segundo Gustavo, a criação da Loteria Municipal Cidade Azul teria por objetivo arrecadar recursos para custear a saúde de Rio Claro. O projeto, que já havia sido encaminhado à Câmara em dezembro de 2024, volta a carga agora após a “inauguração” do Hospital Municipal do Cervezão, que por enquanto funciona apenas como um Dengário – clique AQUI.
Ao encaminhar o projeto à Câmara, Gustavo diz que além de “viabilizar o financiamento auxiliar de políticas públicas”, a iniciativa “permitirá a fiscalização e controle das atividades de operadores lotéricos municipais em prol da segurança e proteção dos munícipes”.
Contudo, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao STF na última quarta-feira (12) pelo partido Solidariedade, pede que todas as leis e decretos municipais que estabelecem sistemas lotéricos de sorteio ou de apostas sejam suspensos provisoriamente (por liminar), até que o STF se pronuncie, no mérito, sobre sua inconstitucionalidade.
O partido defende que essas regras locais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, com o objetivo de incrementar suas receitas “a qualquer custo”. “Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos” – clique AQUI.
No RC 8:32, a proposta de criação da Loteria Municipal Cidade Azul já foi alvo da irreverência da Coluna Bonsais & Boçais.