Um grupo de nove guardas civis municipais ingressou com uma representação junto à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Rio Claro, contra as nomeações feitas a partir do governo Gustavo Perissinotto para as funções de comando da corporação e que estariam em desacordo com a Lei Complementar nº 95/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da GCM.
De acordo com a representação datada do último dia 23, as nomeações dos GM’s Rodrigo Gonçalves para o comando da GCM, Rodrigo Adilson Servidoni como subcomandante, Osmar Ferreira Cruz e Saulo Alves de Oliveira como inspetores coordenadores, não preenchem os requisitos exigidos e que se referem aos quadros hierárquicos da corporação.
Na representação à Promotoria é salientado que a regra legal prevê que o comandante, o subcomandante e os inspetores coordenadores sejam designados privativamente entre os guardas civis com patente de “Inspetor Regional”, o que não é o caso de nenhum dos nomeados que são GM’s “Classe Inicial”.
Segundo o documento, as nomeações contestadas ofendem o princípio da legalidade da administração pública em razão da violação dos preceitos privativos. Também ofendem ao princípio da impessoalidade, porque evidenciariam que o ato ilegal teria sido realizado para beneficiar amigos e colaboradores da campanha eleitoral do prefeito. Ainda, macula o princípio da moralidade, “ante a ausência de padrões éticos, de decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e à probidade no trato da coisa pública, que sempre tem como finalidade o bem comum”.
Ao final da representação é solicitado à Promotoria de Justiça que, enquanto perdurar a presente ação e pelo fato de não existirem Inspetores-Regionais no quadro de carreira, a responsabilidade da Guarda Civil Municipal recaia sobre aquele que na atividade possua a mais alta hierarquia.