Novos ônibus de Rio Claro não cumprem legislação municipal

Descumprimento da lei em vigor no município prevê multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.

0

Alguns veículos da nova frota de ônibus que entrou em operação no sistema de transporte coletivo urbano de Rio Claro descumprem legislação municipal em vigor, criada pelo então vereador e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Anderson Christofoletti.

Pela Lei Municipal n° 4572, de 19 de agosto de 2013, a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo, nova concessionária do transporte coletivo, está obrigada a emplacar e licenciar em Rio Claro todos os veículos utilizados na prestação de serviço à população.

Segundo denúncia recebida pelo RC 8:32, a legislação está sendo ignorada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e pela empresa concessionária, que estaria utilizando veículos emplacados e licenciados em outros municípios, a exemplo da cidade de Indaiatuba, onde também opera o transporte urbano.

Criada a partir de um projeto de lei do ex-vereador Anderson Christofoletti, a Lei Municipal 4572 foi promulgada pelo então prefeito Du Altimari e pelo secretário municipal dos Negócios Jurídicos à época, Gustavo Perissinotto, atual prefeito de Rio Claro. (confira ao final da matéria)

O descumprimento da lei prevê multa equivalente a dez por cento do valor do contrato e até mesmo a rescisão do contrato de prestação de serviços ou concessão, a bem do interesse público.

A Sancetur começou a operar sábado, 30 de dezembro, sob o nome Sou Rio Claro, com 50 ônibus a partir da cobrança de uma tarifa de R$ 4,90 – clique AQUI.

O valor estimado do contrato concessão dos serviços de transporte coletivo urbano é de R$ 10.427.153.

Leia mais notícias sobre política de Rio Claro e Região no RC:8:32.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui