Pela reeleição, Gustavo assume riscos e desrespeita lei eleitoral

Ministério Público diz que “Adesivaço” configura propaganda antecipada e recomenda a retirada dos adesivos já colocados nos carros e de toda referência a ação nas mídias sociais.

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O prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) demonstra estar determinado e disposto a tudo para garantir a reeleição em outubro. Desrespeita repetidamente a legislação eleitoral e assume riscos de possível enquadramento pela prática de abuso de poder econômico, o que pode acarretar consequências graves a sua candidatura.

Nesta sexta-feira (02) o juiz Joélis Fonseca, da 110ª Zona Eleitoral de Rio Claro, concedeu liminar em uma representação especial impetrada pelo União Brasil apontando conduta vedada pelo fato da página oficial da Prefeitura de Rio Claro na internet manter acessível notícias e publicidade institucional, caracterizando promoção pessoal.

O juiz determinou a imediata remoção do site da municipalidade de todas as notícias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Desde a primeira semana de julho, o RC 8: 32 já havia alertado que notícias e fotos de obras, inaugurações e outras ações com referências ao prefeito e vereadores ainda estavam acessíveis no site da Prefeitura – clique AQUI.

MP fustiga “Adesivaço”

Outro evento que incorre em campanha eleitoral antecipada já denunciado a Justiça Eleitoral é o chamado “adesivaço”, no qual foram adesivados os vidros de veículos com a fotografia do prefeito e a expressão “#FECHADOCOMGUSTAVO”.

Na sexta-feira a promotora eleitoral Mariana Fittipaldi emitiu parecer pela procedência da ação, requerida através de representação feita pelo partido União Brasil – clique AQUI.

Segundo a promotora, a expressão utilizada no adesivo equivale a um slogan de campanha. Ela explica: o fato é que da leitura da expressão pode-se depreender a ideia de que o voto, o apoio, deve ser em Gustavo. Consequentemente, há pedido de voto pela utilização clara de “palavra mágica”, incidindo na proibição prevista no art. 36-A, da Lei das Eleições, de acordo com a mais recente jurisprudência do TSE.

A promotora ainda observa que o ato praticado impossibilita qualquer fiscalização de despesas ou doação, até porque não se sabe a origem do custeio. “Assim, comprovada a propaganda antecipada, entendo que o material deve ser retirado das mídias sociais, inclusive, dos carros adesivados” – recomenda.

Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral, um novo “Adesivaço” foi convocado para este sábado (03).

Outros casos

Há ainda outros casos que podem se configurar como transgressão da lei eleitoral. É o caso dos informativos em tese impressos e custeados pelo PSD de Rio Claro, que não indicam o local de impressão e nem a tiragem da publicação.

E até mesmo a imagem do surfista Gabriel Medina, nas competições das Olimpíadas de Paris, foi utilizado como propaganda subliminar nas redes sociais para divulgar o número de Gustavo nas urnas.

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