Precatórios: falta de pagamento faz Rio Claro campeão do calote

A quantidade de processos não-quitados de Rio Claro supera a soma dos registrados nas cidades de Piracicaba, Limeira, São Carlos e Araraquara.

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Devo não nego, mas também não pago. Sob o governo Gustavo Perissinotto (PSD) o município de Rio Claro ostenta a condição de campeão do calote entre cidades da região, devido ao não pagamento de precatórios expedidos pelo Judiciário.

Informações disponíveis no setor de precatórios pendentes de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revelam que a Prefeitura de Rio Claro (cerca de 210 mil habitantes) e suas autarquias são as campeãs do calote na região, ao acumular até o início de maio 515 processos não-quitados.

Rio Claro ganha disparado de municípios bem maiores, entre eles Piracicaba (407 mil habitantes e 94 precatórios), Limeira (308 mil habitantes e 176 precatórios), São Carlos (254 mil habitantes e 74 precatórios) e Araraquara (238 mil habitantes e 150 precatórios). Mesmo na soma, as quatro cidades chegam a 494 precatórios em aberto, 21 a menos do que Rio Claro.

Clique AQUI para consultar os precatórios pendentes de pagamento.

Coincidentemente, está em trâmite no Ministério Público local um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC), instaurado em 13 de junho pela 7ª Promotoria de Justiça a partir de uma representação da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Prefeitura de Rio Claro e o prefeito Gustavo figuram como alvos da representação.

Vale lembrar ainda que no começo deste ano, a Mesa Diretora da Câmara de Rio Claro também foi denunciada ao MP sob suspeita de ter furado a fila de precatórios para pagar uma bolada de quase R$ 900 mil à uma pensionista – clique AQUI.

Para entender

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais. No Estado de São Paulo, esse trabalho é realizado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP.

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