Rio Claro: Republicanos na mira do MPE por ‘candidatas laranjas’

Investigação preliminar vai apurar se partido teria utilizado candidaturas femininas fictícias para burlar a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) colocou o Republicanos de Rio Claro sob a mira de uma investigação preliminar para apurar, ao que tudo indica, o lançamento de candidatas laranjas em eventual fraude a cota de gênero nas eleições municipais 2024.

Na última sexta-feira (22), o MPE da 110ª Zona Eleitoral de Rio Claro instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) em que, além do próprio partido, figuram como representadas Cassia Fontana, Fernanda Souza e Michele Neco. Todas candidatas à Câmara Municipal.

As três obtiveram uma votação inexpressiva – Michele (34 votos), Cassia (9) e Fernanda (49) – e não registraram qualquer movimentação financeira na campanha eleitoral.

Além dessas três candidatas sob investigação, o Republicanos lançou as candidaturas de Luana Pezzotti (394 votos), Raquel Santos (418) e Tiemi Nevoeiro que, com 1.393 votos foi a única mulher eleita para a Legislatura 2025-2028.

Tiemi vai compor a bancada do Republicanos na Câmara Municipal ao lado do vereador reeleito Rafael Andreeta, detentor da segunda maior votação nas eleições proporcionais, com 2.866 votos.

O que diz o TSE

Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73 sobre fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

De acordo com a Súmula, são três os principais indicativos que podem caracterizar a fraude: 1- votação zerada ou inexpressiva; 2 -prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 3 – ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Consequências

Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.

Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

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