Sentença a ser proferida até o final do mês no STF – Supremo Tribunal Federal pode ter o condão de determinar a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Rio Claro, que no início de janeiro elegeu o vereador José Pereira dos Santos, o Pereirinha (PSD), para o seu terceiro mandato consecutivo no comando da Casa.
Na mesma situação está o vereador Adriano La Torre (PP), eleito como primeiro secretário. À exemplo de Pereirinha, o vereador pepista também já havia ocupado o mesmo cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024.
Há uma semana, no dia 10 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, eleito este ano para o terceiro mandato consecutivo – clique AQUI.
O afastamento se deu através da concessão de liminar. O julgamento de mérito se dará através do Plenário Virtual, entre 21 e 28 de fevereiro, pelos ministros que integram a 2ª Turma do STF.
Em Rio Claro, três dias depois, o vereador Moisés Marques (PL) ingressou com um mandado de segurança solicitando o afastamento de Pereirinha. O juiz André Antonio da Silveira Alcântara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, negou o pedido, mas sinalizou para possível ilegalidade ao fazer referência a “erro crasso” imperdoável em uma Casa de Leis – clique AQUI.
Ao afastar o parlamentar baiano do cargo, Gilmar Mendes se contrapôs a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia e levou em consideração o risco à segurança jurídica.
“Em primeiro juízo, entendo que, desde logo, deve ser aplicado o entendimento alçado pelo Plenário desta Corte, no sentido que a regra de transição impõe o cômputo da composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022 para fins de contagem da inelegibilidade, permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora” – frisou.

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