São Paulo proíbe queima e comercialização de fogos de artifício

Multa prevista pode chegar a pouco mais de R$ 4,3 mil para pessoas físicas e de R$ 11,6 mil se a infração for cometida por empresa.

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O governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

“Ficam proibidos a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no estado de São Paulo”, estabelece o 1º artigo da lei.

São Paulo proíbe queima e comercialização de fogos de artifício
São Paulo proíbe queima e comercialização de fogos de artifício . (Foto: Reprodução/Internet)

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido e “artefatos pirotécnicos ruidosos” fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países. A lei também permite “o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização permitido” pela nova legislação.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

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