O futuro do vereador José Pereira dos Santos (PSD), o Pereirinha, na presidência da Câmara de Rio Claro será decido pelo STF – Supremo Tribunal Federal, a partir da análise de uma Reclamação Constitucional que tem como relator o ministro Luiz Fux.
Pereirinha está em seu terceiro mandato consecutivo como presidente do Legislativo rio-clarense o que, a princípio, é vedado pelo STF. Eleito pela primeira vez em 1º de janeiro de 2021, foi reeleito em agosto de 2022 para o biênio 2023/2024 e novamente em 1º de janeiro deste ano, para o biênio 2025/2026.
A Reclamação foi apresentada a mais Alta Corte do país no último dia 20 pelo vereador Moisés Marques (PL), através do advogado Fred Martins, após o pedido de afastamento imediato de Pereira ter sido negado pela Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, apesar do Juiz André Antonio Silveira Alcântara ter feito referência a erro crasso na interpretação dos entendimentos emanados de nossos Tribunais Superiores – clique AQUI.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde a decisão liminar foi objeto de agravo, foi mantido pelo desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público, o posicionamento do juízo de primeiro grau.
Em seu despacho, o desembargador observa que ao se contestar a reeleição de Pereira para o terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara – o que viola regra estabelecida pelo STF -, teria sido desconsiderada a modulação de efeitos expressamente determinada pelo STF, que fixou como marco temporal vinculante a data de 07/01/2021, impossibilitando a retroatividade da tese para alcançar eleições realizadas anteriormente a essa data.
Diante disso, o caso foi levado ao STF e lá distribuído ao ministro Luiz Fux, que na segunda-feira (24) emitiu uma carta ordem informando ao presidente do TJSP a tramitação do processo na Corte e determinando a citação da Câmara de Rio Claro, para no prazo legal apresentar contestação.

Fux também oficiou o juiz André Alcântara requerendo informações do processo.
De acordo com o artigo 988 do Código de Processo Civil (CPC/15), a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
Assim, a reclamação é cabível para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade – clique AQUI.