STF: futuro de Pereirinha está nas mãos do ministro Luiz Fux

Contestação do terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara de Rio Claro já tramita no Supremo Tribunal Federal, que já emitiu carta ordem ao TJSP e determinou a citação do Legislativo local.

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O futuro do vereador José Pereira dos Santos (PSD), o Pereirinha, na presidência da Câmara de Rio Claro será decido pelo STF – Supremo Tribunal Federal, a partir da análise de uma Reclamação Constitucional que tem como relator o ministro Luiz Fux.

Pereirinha está em seu terceiro mandato consecutivo como presidente do Legislativo rio-clarense o que, a princípio, é vedado pelo STF. Eleito pela primeira vez em 1º de janeiro de 2021, foi reeleito em agosto de 2022 para o biênio 2023/2024 e novamente em 1º de janeiro deste ano, para o biênio 2025/2026.

A Reclamação foi apresentada a mais Alta Corte do país no último dia 20 pelo vereador Moisés Marques (PL), através do advogado Fred Martins, após o pedido de afastamento imediato de Pereira ter sido negado pela Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, apesar do Juiz André Antonio Silveira Alcântara ter feito referência a erro crasso na interpretação dos entendimentos emanados de nossos Tribunais Superiores – clique AQUI.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde a decisão liminar foi objeto de agravo, foi mantido pelo desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público, o posicionamento do juízo de primeiro grau.

Em seu despacho, o desembargador observa que ao se contestar a reeleição de Pereira para o terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara – o que viola regra estabelecida pelo STF -, teria sido desconsiderada a modulação de efeitos expressamente determinada pelo STF, que fixou como marco temporal vinculante a data de 07/01/2021, impossibilitando a retroatividade da tese para alcançar eleições realizadas anteriormente a essa data.

Diante disso, o caso foi levado ao STF e lá distribuído ao ministro Luiz Fux, que na segunda-feira (24) emitiu uma carta ordem informando ao presidente do TJSP a tramitação do processo na Corte e determinando a citação da Câmara de Rio Claro, para no prazo legal apresentar contestação.

Fux também oficiou o juiz André Alcântara requerendo informações do processo.

De acordo com o artigo 988 do Código de Processo Civil (CPC/15), a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

Assim, a reclamação é cabível para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade – clique AQUI.

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