Voto de Gilmar Mendes no STF desmonta defesa de Pereirinha

Decano do Supremo Tribunal Federal deixa claro que todos aqueles que compunham as Mesas Diretoras das Casas Legislativas do país no biênio 2021/2022, tinham direito a apenas mais uma reeleição consecutiva para o biênio 2023/2024.

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Em julgamento no STF que confirma o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, voto do ministro Gilmar Mendes desmonta o argumento de defesa do vereador José Pereira dos Santos (PSD), o Pereirinha, pelo qual ele estaria apto a exercer o terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara de Rio Claro, o que passou a ser vedado pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 7 de janeiro de 2021.

Para Pereira, sua primeira eleição à presidência da Câmara em 1º de janeiro de 2021 não deveria ser levada em consideração para aplicação da nova regra, devido a irretroatividade de lei. Desta forma, mesmo tendo sido reeleito para o biênio 2023/2024, poderia voltar a ser reconduzido ao cargo de presidente – como de fato foi – para o biênio 2025/2026.

Convicto da tese alardeada por sua defesa, Pereira chegou a declarar que não envergonharia a Câmara. “Está tudo certo. Não faria isso de passar por cima da lei, está tudo dentro da legalidade. Eu não envergonharia a Câmara Municipal” – clique AQUI.

Contudo, no julgamento concluído nesta sexta-feira (28) e que confirma o afastamento do deputado Adolfo Menezes (PSD) da Assembleia Legislativa da Bahia, Gilmar Mendes deixa claro que o marco temporal fixado pelo Supremo preservou a composição das Mesas Diretoras eleitas para o biênio 2021/2022 – independentemente das composições anteriores – passando a considerá-la como a primeira eleição para fins de contagem da inelegibilidade.

“Todos aqueles que compunham as Mesas Diretoras no biênio (2021/2022) têm direito à reeleição no biênio 2023/2024, vedada nova recondução ao mesmo cargo no biênio seguinte. Trata-se de regra simples, objetiva e facilmente operacionalizável” – explicou.

O deputado baiano já estava afastado da presidência da Assembleia desde o dia 10 de fevereiro, após decisão liminar monocrática de Gilmar Mendes, que agora foi referendada de forma unânime em julgamento pelos demais ministros da 2ª Turma da Corte – Edson Fachin (presidente), Dias Tofolli, Nunes Marques e André Mendonça.

Pereira no STF

Após ter o pedido de afastamento imediato de Pereira negado pela Vara da Fazenda Pública de Rio Claro e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o vereador Moisés Marques (PL) e o advogado Fred Martins levaram o caso ao STF através de uma reclamação constitucional, que tem o ministro Luiz Fux como relator – clique AQUI.

Com a conclusão do julgamento referente a Assembleia Legislativa baiana, a sinalização é a de que o roteiro possa se repetir em relação ao caso de Pereira. Primeiro, com o afastamento sendo determinado monocraticamente por Fux para, em seguida, ser referendado pelos demais ministros da 1ª Turma do SFT – Cristiano Zanin (presidente), Carmem Lucia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

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