Em julgamento no STF que confirma o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, voto do ministro Gilmar Mendes desmonta o argumento de defesa do vereador José Pereira dos Santos (PSD), o Pereirinha, pelo qual ele estaria apto a exercer o terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara de Rio Claro, o que passou a ser vedado pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 7 de janeiro de 2021.
Para Pereira, sua primeira eleição à presidência da Câmara em 1º de janeiro de 2021 não deveria ser levada em consideração para aplicação da nova regra, devido a irretroatividade de lei. Desta forma, mesmo tendo sido reeleito para o biênio 2023/2024, poderia voltar a ser reconduzido ao cargo de presidente – como de fato foi – para o biênio 2025/2026.
Convicto da tese alardeada por sua defesa, Pereira chegou a declarar que não envergonharia a Câmara. “Está tudo certo. Não faria isso de passar por cima da lei, está tudo dentro da legalidade. Eu não envergonharia a Câmara Municipal” – clique AQUI.
Contudo, no julgamento concluído nesta sexta-feira (28) e que confirma o afastamento do deputado Adolfo Menezes (PSD) da Assembleia Legislativa da Bahia, Gilmar Mendes deixa claro que o marco temporal fixado pelo Supremo preservou a composição das Mesas Diretoras eleitas para o biênio 2021/2022 – independentemente das composições anteriores – passando a considerá-la como a primeira eleição para fins de contagem da inelegibilidade.
“Todos aqueles que compunham as Mesas Diretoras no biênio (2021/2022) têm direito à reeleição no biênio 2023/2024, vedada nova recondução ao mesmo cargo no biênio seguinte. Trata-se de regra simples, objetiva e facilmente operacionalizável” – explicou.

O deputado baiano já estava afastado da presidência da Assembleia desde o dia 10 de fevereiro, após decisão liminar monocrática de Gilmar Mendes, que agora foi referendada de forma unânime em julgamento pelos demais ministros da 2ª Turma da Corte – Edson Fachin (presidente), Dias Tofolli, Nunes Marques e André Mendonça.
Pereira no STF
Após ter o pedido de afastamento imediato de Pereira negado pela Vara da Fazenda Pública de Rio Claro e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o vereador Moisés Marques (PL) e o advogado Fred Martins levaram o caso ao STF através de uma reclamação constitucional, que tem o ministro Luiz Fux como relator – clique AQUI.
Com a conclusão do julgamento referente a Assembleia Legislativa baiana, a sinalização é a de que o roteiro possa se repetir em relação ao caso de Pereira. Primeiro, com o afastamento sendo determinado monocraticamente por Fux para, em seguida, ser referendado pelos demais ministros da 1ª Turma do SFT – Cristiano Zanin (presidente), Carmem Lucia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.