MP pressiona Câmara e quer o fim da ‘Farra das diárias’

Promotoria de Justiça requer a suspensão imediata do pagamento de diárias à vereadores e o desconto no subsídio dos parlamentares que faltam às sessões sem justificativa.

0

O Ministério Público pressiona a Câmara de Rio Claro pelo fim da ‘Farra das diárias’. A 7ª Promotora de Justiça Geórgia Carla Chinalia Obeid expediu recomendação ao presidente do presidente do Legislativo Municipal, José Pereira – Pereirinha (PSD), para que cesse imediatamente o pagamento de diárias aos vereadores da Casa em contrariedade à Constituição Federal.

Na recomendação, a promotora estabelece o prazo de 30 dias para que a Câmara faça uma regulamentação de forma a atender a legislação financeira e a orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, vigente desde 2008.

Pela deliberação do TCE, salvo o subsídio a que faz jus na conformidade do artigo 29 da Constituição Federal, é vedado pagamento a qualquer título a vereador. Assim, o adiantamento de despesas em razão de viagens oficiais poderá ser concedido apenas ao servidor responsável – não ao vereador -, a quem caberá a efetiva prestação de contas.

Indiferente a este entendimento, em sessão extraordinária realizada na madrugada do último dia 20, o plenário da Câmara aprovou Projeto de Resolução da Mesa Diretora, que reajustou em 50% o valor das diárias concedidas aos vereadores, conforme mostrou o RC 8:32.

Formulada a partir de inquérito civil que, além de eventual improbidade no pagamento de diárias a vereadores, também apura a ausência de desconto nos subsídios em virtude de faltas injustificadas nas sessões ordinárias, a recomendação foi expedida no dia 25 e deve ser publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (30).

Desconto aos faltosos

A promotora de Justiça também recomenda que Pereirinha determine a apuração dos valores correspondentes aos descontos que deveriam ter sido efetivados nos subsídios dos vereadores devido à faltas injustificadas, desde 2018.

São consideradas faltas injustificadas às sessões legislativas, aquelas que não se enquadram nas hipóteses legais, ou às quais não houve efetiva comprovação documental o que, nesses casos, determina o ressarcimento ao erário.

De acordo com a Promotoria, a ausência de providências poderá ser tida como omissão dolosa. “Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com o ajuizamento da ação civil pública cabível” – antecipa Geórgia Obeid.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui