Vereadores silenciam sobre folia com dinheiro do IPTU

Prefeito, vereadores e Uesca ignoram Lei Rouanet e optam por drenar dos cofres municipais o dinheiro arrecadado com o pagamento de tributos municipais para patrocinar o carnaval da “Capital da Alegria”.

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Vereadores incentivam a folia com o dinheiro do contribuinte e silenciam sobre o uso de recursos gerados pelo pagamento de IPTU para bancar as despesas com o carnaval 2023, que a princípio aponta para um custo de R$ 2,5 milhões, conforme revelou um primeiro levantamento feito pelo RC 8:32.

Com o objetivo de manter seus redutos eleitorais junto as escolas de samba e sob o pretexto de manter viva a tradição carnavalesca de Rio Claro, a maioria dos vereadores da Câmara Municipal se acomodam na busca por alternativas e optam pelo caminho mais fácil: drenar dos cofres municipais o dinheiro dos pagadores de impostos para patrocinar o carnaval da “Capital da Alegria”.

O que os vereadores, o prefeito Gustavo e a Uesca (União das Escolas de Samba da Cidade Azul) não sabem – ou fingem não saber – é que a Lei Rouanet se tornou essencial para o Carnaval em todo o país, tanto nas grandes cidades quanto nas pequenas.

A lei tem sido uma importante fonte de financiamento para escolas de samba, blocos carnavalescos e outras entidades envolvidas na realização da festa.

Um bom exemplo é Navegantes, cidade com 83 mil habitantes em Santa Catarina. Por lá, a partir de um projeto aprovado pelo Ministério da Cultura, a Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos foi autorizada a arrecadar até R$ 3,5 milhões.

Após quase oito anos, os recursos obtidos por meio da Lei Rouanet foram fundamentais para a cidade catarinense garantir a realização dos desfiles, que são oferecidos gratuitamente à população local, seja nos camarotes ou arquibancadas. Até as fantasias também não são pagas.

Como funciona

A Lei Rouanet é uma lei federal brasileira criada em 1991, que disponibiliza recursos financeiros para projetos culturais.

A ideia é que empresas possam destinar parte de seu imposto devido para apoiar projetos culturais. Em troca, elas recebem incentivos fiscais, como deduções no imposto de renda.

O funcionamento da lei é simples. Primeiro, um projeto cultural é submetido a um processo de seleção e aprovação pelo Ministério da Cultura.

Se aprovado, ele passa a ser veiculado em uma plataforma e as empresas interessadas podem aderir a ele, destinando parte de seus impostos para o financiamento do projeto. Em seguida, a empresa recebe a dedução fiscal correspondente ao valor destinado.

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