Rio Claro: Câmara vota projeto para modificar a regra da posse

Proposta da Mesa Diretora presidida por Pereirinha (PSD) se mostra ilegal por contrariar os artigos 16 e 25 da Lei Orgânica do Município.

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A caminho de uma judicialização de seu processo sucessório, a Mesa Diretora da Câmara de Rio Claro convoca extraordinárias para votar projeto que modifica a regra da sessão solene de instalação da legislatura, que no dia 1º de janeiro deve ser presidida pelo vereador mais votado, conforme determinam a Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno da Casa.

Convocadas para às 16h45 desta quarta-feira (18) e quinta-feira (19), as sessões extraordinárias se prestam a receber e discutir o Projeto de Resolução que muda a redação do Artigo 8 do Regimento Interno, de modo a fazer com que a sessão solene seja presidida pelo vereador de maior idade.

Pelo regramento vigente, a sessão solene que dará posse aos eleitos e realizará a eleição da Mesa para o biênio 2025-2026, deverá ser presidida pelo vereador Moisés Marques (PL), o mais votado nas eleições deste ano com 3.508 votos.

Contudo, se o plenário aprovar a mudança da regra a sessão solene passará a ser presidida pelo atual presidente da Mesa Diretora José Pereira (PSD) que, eleito e reeleito na atual legislatura deseja uma nova recondução para o mesmo cargo, o que a princípio contraria entendimento do STF e poderá resultar em judicialização – clique AQUI.

Projeto Ilegal

Nos bastidores políticos comenta-se a possibilidade do cancelamento da votação, pelo entendimento de que Projeto de Resolução reveste-se de ilegalidade, já que uma vez aprovado o Regimento Interno da Câmara passaria a contrariar o disposto pela LOM, que é uma lei genérica de caráter constitucional e, por isso, tem superioridade hierárquica.

Portanto antes de se alterar o Regimento Interno, a Câmara teria que propor e votar a alteração da LOM que, em seus artigos 16 e 25, estabelece tacitamente que a sessão solene de 1º de janeiro seja realizada sob a presidência do vereador mais votado.

A LOM pode ser alterada através de uma Proposta de Emenda, a ser votada em dois turnos com intervalo mínimo de dez dias.

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