Denúncia de fraude em licitação na cidade de Mococa que resultou na condenação e agora aumento da pena imposta pela Justiça aos réus, faz crescer a apreensão nos bastidores políticos de Cordeirópolis onde o esquema teria sido replicado durante a gestão do ex-prefeito José Adinan Ortolan (MDB), que figura entre os investigados pelo Ministério Público
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou recurso do Ministério Público e aumentou as penas dos envolvidos em fraude na contratação da empresa Acruxx Soluções Inteligentes pelo município de Mococa. Um dos réus é André Gonçalves Mariano, controlador da Life Tecnologia Educacional, preso em novembro do ano passado na “Operação Coffee Break” dentro das investigações de um esquema de superfaturamento de contratos e pagamento de propina que bate às portas do Palácio do Planalto, pelo envolvimento da ex-mulher de um dos filhos do presidente Lula.
Em agosto de 2018, a empresa atualmente investigada por desvios milionários na venda de livros para as prefeituras de Hortolândia, Limeira, Morungaba e Sumaré, apareceu como parceira da Acruxx Soluções Inteligentes, de Santa Bárbara D’Oeste, na legitimação de negócios suspeitos que envolveram o fornecimento de programas de computador aos municípios de Cordeirópolis, Mococa e Bom Jesus dos Perdões.
A cidade de Cordeirópolis manteve contrato com a Acruxx durante a gestão do ex-prefeito José Adinan Ortolan entre 2017 e 2021. Informações disponíveis no Tribunal de Contas registram nesse período empenhos que totalizaram quase 1,6 milhão de reais – clique AQUI.
ENVOLVIMENTO DA LIFE
Quando o Ministério Público detectou os primeiros indícios de irregularidades em Mococa e Bom Jesus dos Perdões surgiu o nome da Life Educacional, apontada em reportagem divulgada em agosto de 2018 pela EPTV Central como “empresa de fachada” que participava das licitações vencidas pela Acruxx. No mesmo mês – provavelmente por medo dos efeitos negativos das reportagens – a razão social foi mudada para Egbm na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
CONDENAÇÕES
O trabalho do MP avançou e foram abertas duas ações civis públicas contra autoridades e empresários de Mococa e Bom Jesus dos Perdões – ambas ainda em andamento na Primeira Instância. Já no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, uma ação criminal resultou na condenação, em junho de 2024, do ex-prefeito de Mococa, Wanderley Fernandes Martins Júnior, Ricardo Augusto Martignago (Acruxx/Egbm), André Gonçalves Mariano (Life), Márcio Curvelo Chaves, Paulo Sérgio de Oliveira e Roberto de Faria Júnior. Todos foram condenados a dois anos de detenção em regime aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pagamento de multa – clique AQUI.
Houve apelação e, conforme acórdão da relatoria do desembargador José Lunardelli disponibilizado no último dia 13, manteve-se a condenação com aumento da pena. “Diante de todo o exposto, conheço dos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal e pelas defesas de Wanderley Fernandes Martins Júnior, Ricardo Augusto Martignago, Márcio Curvelo Chaves, Paulo Sérgio de Oliveira, André Gonçalves Mariano e Roberto de Faria Júnior e, no mérito, nego provimento aos recursos defensivos e dou provimento ao recurso acusatório para majorar as penas-bases de todos os réus, reconhecer e aplicar a agravante prevista no art. 61, II, “g”, do Código Penal para o réu Wanderley Fernandes Martins Júnior e reconhecer e aplicar a causa de aumento prevista no art. 327, §2º, do Código Penal aos réus Marcio Curvelo Chaves e Paulo Sergio de Oliveira”, registrou Lunardelli.
“As penas definitivas restam fixadas em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa para os réus Wanderley Fernandes Martins Junior, Marcio Curvelo Chaves e Paulo Sérgio de Oliveira e em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, conforme definido pelo Juízo da Execução e uma pena de prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos, mantidas, no mais, as demais disposições da sentença”, concluiu o desembargador federal.
CORDEIRÓPOLIS
Agora, as atenções do MP estão voltadas a Cordeirópolis, onde tramita o Procedimento Preparatório 0243.0000369/2018 para apurar irregularidades no Pregão 27/2017. Na lista de empresas e pessoas físicas mencionadas na representação, constam os nomes do ex-prefeito José Adinan Ortolan, Ricardo Augusto Martignago, André Gonçalves Mariano, Acruxx Soluções Inteligentes e Life Tecnologia Educacional.
Em dezembro de 2024, a apresentação de eventual denúncia foi convertida em diligência, que depende da conclusão de sindicância por parte da prefeitura para ter continuidade.











