Alunos da rede estadual deverão apresentar comprovante de vacina

Estudantes sem imunização não serão impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.

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Atenção pais! Os alunos da rede estadual deverão apresentar comprovante de vacina. O governo do estado de São Paulo publicou no Diário Oficial deste sábado (29) uma resolução que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 ou atestado que evidencie contraindicação no segundo bimestre de 2022 nas escolas estaduais.

Porém, os alunos e alunas não serão impedidos de frequentar as instituições de ensino. As medidas vão incluir comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.

“A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no ‘’caput’’ deste artigo não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber”, diz o artigo.

Ainda de acordo com a publicação, apenas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico, poderão permanecer com atividades remotas.

Leia mais notícias sobre Educação no RC 8:32.

Vacinação infantil no estado

Desde o início da campanha de vacinação, São Paulo já aplicou a primeira dose de vacinas contra a Covid-19 em mais de 500 mil crianças de 5 a 11 anos.

Com o avanço da campanha, já não existe mais distinção etária para a vacinação. A Secretaria de Estado da Saúde afirmou que todos os municípios têm vacinas suficientes para imunizar todas as crianças dessa faixa etária com a primeira dose.

Há dois imunizantes disponíveis para a maior parte dessa faixa etária: o da farmacêutica Pfizer e a Coronavac, do Instituto Butantan. As crianças de 5 anos e as imunossuprimidas de 5 a 11 anos só podem receber o imunizante da Pfizer, enquanto as demais podem ser protegidas também pela Coronavac.

Ambos ciclos vacinais são compostos por possuem duas doses. O intervalo entre as aplicações da Coronavac é de 28 dias, enquanto para a Pfizer é de oito semanas.

Leia mais notícias sobre Saúde no RC 8:32.

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