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Faísca é mais um vereador denunciado por nepotismo

Além do caso de Sivaldo Faísca em investigação, recentemente o Ministério Público arquivou denúncia semelhante envolvendo o vereador Hernani Leonhardt.

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Filha do vereador Sivaldo Faísca (foto) foi nomeada como diretora da Secretaria Municipal de Esportes “sem as necessárias qualificações técnicas”, segundo o Ministério Público. Foto: Arquivo

Sob investigação do Ministério Público, Sivaldo Faísca (União Brasil) é mais um vereador denunciado pela suposta prática de nepotismo que, juntamente com a criação de cargos em profusão, começa a se consolidar como marca registrada na troca de favores entre o Legislativo e o Executivo no governo Gustavo Perissinotto (PSD).

Registrada no começo de setembro pelo Sistema de Consulta Pública de Procedimentos do MP, a denúncia contra Faísca tramita como notícia de fato e também aponta como investigada Francieli Paula Borges de Oliveira, filha do vereador.

Recentemente o vereador Hernani Leonhardt (MDB) se livrou de denúncia semelhante envolvendo sua mulher. Ao encaminhar o arquivamento do caso por falta de provas ao Conselho Superior do MP, a 7ª promotora de Justiça Georgia Obeid observou que, infelizmente, a troca de favores entre Legislativo e Executivo é uma prática comum.

Vale lembrar que em abril deste ano, após recomendação do Ministério Público, o prefeito Gustavo exonerou sua cunhada do cargo em comissão de diretora do Departamento de Pedagogia, da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Notícia de Fato

Notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

Conforme estabelece o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a notícia de fato será apreciada no prazo de 30 dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentalmente, por até 90 dias. Nesse período, o membro do MP poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

Clique AQUI para fazer sua denúncia ao Ministério Público.

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