Juíza veta Carnaval e faz prefeito pagar servidores

Magistrada considera que custear folia carnavalesca com montante vultoso de recursos públicos é um ato grave e pernicioso ao ponto de ofender a dignidade humana.

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Devido ao atraso no pagamento dos salários dos servidores, juíza da cidade baiana de Correntina decidiu vetar a realização de Carnaval com o uso de dinheiro público e impôs multa pessoal de R$ 50 mil por dia ao prefeito em caso de descumprimento da ordem judicial.

Mais de 2 mil servidores estão com o salário de dezembro e o décimo terceiro atrasados. O Ministério Público afirma em ação civil pública que não é razoável dispor de R$ 6,5 milhões das contas municipais para festejos enquanto a cidade está sob calamidade administrativa.

Para a juíza Bruna Sousa de Oliveira, da Vara Cível de Correntina, a prefeitura agiu com desinteresse em honrar os compromissos da municipalidade.

“Infligir aos servidores situação constrangedora de passar pelas festividades de carnaval, custeadas com montante vultoso de recursos públicos, sem a percepção devida do salário de dezembro de 2024 e do décimo terceiro, é um ato grave e pernicioso ao ponto de ofender a dignidade humana” – clique AQUI.

Na Capital da Alegria

Em Rio Claro, o custo total do Carnaval 2025 para os cofres públicos é estimado entre R$ 6 milhões e R$ 7 milhões.

Apesar de não estar oficialmente sob calamidade administrativa, a cidade está com uma série de obras atrasadas e com uma dívida consolidada que, comenta-se, próxima a R$ 1 bilhão.

Logo após a reeleição do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), Prefeitura de Rio Claro oficializou o calote público, determinando o cancelamento de empenhos, suspendendo o pagamento a centenas credores e escancarando o total descontrole das despesas que compromete o equilíbrio econômico e financeiro do município – clique AQUI.

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