Multa eleitoral de bolsonarista livra Gustavo de ação na Justiça

Juiz extingue processo em trâmite há mais de um ano e agora caberá ao Ministério Público ingressar com ação de responsabilização do prefeito por nomeações ilegais feitas no DAAE.

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O prefeito Gustavo Perissinotto se livra de uma ação na Justiça graças a uma multa eleitoral não paga pelo militante bolsonarista Fábio Paciullo, que há um ano ingressou com um pedido de ressarcimento aos cofres públicos estimado em R$ 500 mil, em virtude de nomeações ilegais feitas no DAAE logo no início do atual governo municipal, em 2021.

Em sentença emitida nesta terça-feira (07), o juiz André Antonio da Silveira Alcântara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, extinguiu o processo sem resolução de mérito, ao acolher uma exceção processual pela qual considerou que Paciullo não pode ser parte na ação popular, por não estar quite com a Justiça Eleitoral.

De acordo com o juiz, agora caberá à representante do Ministério Público – “se é que assim já não fez” – ingressar com ação acerca dos fatos tratados nos autos.

Para o juiz, a prova de cidadania – uma exigência contida na Lei n° 4.717/65 que regula a ação popular – pressupõe não só a apresentação de título de eleitor, como também a juntada de certidão negativa, emitida pelo Cartório Eleitoral, provando que o autor da ação está quite com suas obrigações eleitorais. “Só o título não se presta à comprovação da cidadania exigida para figurar como autor da ação popular” – pontua.

“Em verdade, cidadão brasileiro é aquele que, dentre outros atributos, tem o direito de participar do destino da sociedade, podendo votar e ser votado. Não estando quite com a Justiça Eleitoral, o requerente não reúne a plenitude de seus direitos políticos, no regular exercício do voto” – enfatiza o magistrado.

Segundo a Constituição, qualquer cidadão no exercício pleno de sua cidadania é parte legítima para propor ação popular que vise anular o ressarcir ato lesivo ao patrimônio público.

Apesar da lambança do militante bolsonarista, o juiz entendeu que não houve má-fé no episódio e deixou de condená-lo ao pagamento dos honorários advocatícios.

Vale lembrar que as multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, têm como base de cálculo o valor de R$ 35,15 e podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito – clique AQUI.

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.

Entenda o caso

A partir da posse do prefeito Gustavo Perissinotto em primeiro de janeiro de 2021, vários servidores foram contratados de forma ilícita para cargos em comissão e funções de confiança. As nomeações efetuadas pela superintendência do DAAE, a partir de indicações do prefeito, se deram com base na Lei Complementar n° 91, de 22 de dezembro de 2014, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao final de abril, após advertência da 7ª Promotora de Justiça de Rio Claro, Georgia Carla Chinalia Obeid, ao menos 24 servidores foram exonerados em 30 de abril – clique AQUI.

No dia 25 de maio, a ação popular oferecida por Fábio José Ribeiro Paciullo e pelo advogado Frederich Geraldo Martins contra o prefeito e o superintendente do DAAE deu entrada na Vara da Fazenda Pública, com pedido de ressarcimento inicialmente estimado em R$ 500.000,00, pelos quatro meses em que servidores ilegalmente nomeados ocuparam cargos que haviam sido extintos por decisão judicial.

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