O presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira (30) para vetar o Fundo Eleitoral. Segundo ele, se o montante for menor que R$ 4 bilhões ele pode ser incutido em crime de responsabilidade. O presidente defende que a verba deva ser reajustada pela inflação em dois anos.
Como adiantou a Folha de São Paulo, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados, no entanto, mostrou que duas leis que regem o tema estipulam o piso de R$ 800 milhões para a verba eleitoral. Ou seja, o presidente poderia vetar mais de 85% do que foi proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), quando os deputados aprovaram o valor de R$ 5,7 bilhões.
Bolsonaro disse ontem (27) que precisava sancionar os R$ 4 bilhões do Fundo Eleitoral “para não apanhar”, senão o eleitor teria que escolher entre o ex-presidente Lula e Ciro Gomes no 2ª turno.
Nas eleições municipais de 2020, os partidos receberam R$ 2 bilhões, ou seja, para a disputa deste ano o aumento será de 100%, bem longe da inflação no período.
Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”, segundo definição do TSE. Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, ele é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições.