Para Gustavo, o Carnaval presta serviço essencial ao rio-clarense

Para repassar dinheiro às escolas de samba prefeito lançou mão da quebra da ordem cronológica para pagamentos a credores da Prefeitura de Rio Claro, o que só é permitido por relevantes razões de interesse público.

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Sob a justificativa de prestação de serviço essencial à população rio-clarense, o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) autorizou a quebra de ordem cronológica de pagamento para efetuar o repasse de dinheiro às escolas de samba que desfilarão no sambódromo durante o Carnaval 2025 em Rio Claro.

Publicado na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município, o comunicado de quebra de ordem cronológica, frisa que os pagamentos serão realizados pela “necessidade premente de assegurar a prestação contínua e eficiente de serviços essenciais à comunidade, considerando que a não quitação dos débitos em questão acarretará na interrupção de serviços públicos de relevância ou de cumprimento da missão institucional”.

Além da União das Escolas de Samba da Cidade Azul (Uesca) que receberá R$ 690 mil, também serão beneficiadas a Guarda Mirim de Rio Claro (R$ 293.669,40) e duas entidades de catadores de materiais recicláveis – Novo Tempo e Cooperviva – que receberão R$ 133.773,69 cada uma.

O maior pagamento será feito à Asservo Multisserviços Ltda, que abocanhará R$ 800.200,00.

Com sede em Santo André, a empresa assinou em 27 de novembro de 2024 contrato com vigência de seis meses pelo valor de R$ 9 milhões, para a prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação mediante mão-obra-obra terceirizada de auxiliar de limpeza.

Exceção

Vale observar que na administração pública, a quebra de ordem cronológica de pagamento é uma exceção permitida quando se fazem presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa.

Entre as razões que justificam a medida estão, por exemplo, grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública. Ou ainda para garantir o pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

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