2024: minirreforma eleitoral pode antecipar decisão sobre Juninho

Anteprojeto deve ser apresentado até 6 de setembro. Objetivo das mudanças propostas é conferir segurança jurídica a todos os envolvidos no processo político: candidatos, partidos e eleitores.

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Em elaboração pela Câmara dos Deputados, a minirreforma eleitoral para 2024 pode acelerar a decisão sobre eventual candidatura do ex-prefeito de Rio Claro Juninho da Padaria, que vive a expectativa de ter a inelegibilidade que ao final de 2022 lhe foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (29), os parlamentares que integram o Grupo de Trabalho da Câmara criado para propor a minirreforma com vistas às eleições municipais de 2024, foram recebidos pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes – clique AQUI.

O GT da minirreforma eleitoral está focado no debate de oito temas, entre eles a antecipação dos prazos de registro de candidaturas e regras de inelegibilidade. Ouvido em audiência pública com a participação de especialistas, o ex-ministro do TSE Henrique Neves sugeriu alterações nesses dois tópicos e pediu normas claras e uma data específica para servir como base para eventuais impugnações pela Justiça Eleitoral. “É preciso simplificar cada vez mais a legislação”, declarou – clique AQUI.

Um anteprojeto com as alterações propostas deve ser apresentado até o dia 6 de setembro. Para que as mudanças possam valer em 2024, essa minirreforma precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e publicada até 5 de outubro – ou seja, um ano antes da realização do primeiro turno das eleições municipais.

Caso sejam concretizadas alterações em relação ao prazo de registro de candidaturas e às inelegibilidades, o ex-prefeito Juninho pode ser beneficiado, senão diretamente, ao menos no sentido de que tais mudanças poderão concorrer para acelerar o julgamento de seu recurso extraordinário pelo STF, já que o objetivo central da minirreforma eleitoral é conferir segurança jurídica a todos os envolvidos no processo político, conforme ressaltou ao presidente do TSE o relator do GT, deputado Rubens Pereira Junior.

Conforme o RC 8:32 já mostrou, ao final de julho o ministro Alexandre de Moraes admitiu o recurso e reconheceu a repercussão geral, dada a relevância da questão constitucional nele contida. “De fato, o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico”, afirmou – clique AQUI.

Juninho ficou inelegível por ter duas contas (2018 e 2019) enquanto prefeito de Rio Claro reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que ensejou a rejeição pela Câmara Municipal. A controvérsia do caso reside na exigência ou não do dolo específico para a caracterização da inelegibilidade. O próprio TCE não incluiu o ex-prefeito na lista de gestores com contas julgadas irregulares com imputação de débito, o que abriu caminho para sua candidatura a deputado estadual em 2022.

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