Moraes admite recurso e Juninho pode ter sinal verde para 2024

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral reconhece repercussão geral e inelegibilidade de ex-prefeito de Rio Claro pode ser revertida após análise pelo Supremo Tribunal Federal.

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O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, admitiu recurso extraordinário interposto pelo ex-prefeito Juninho da Padaria, que pode receber sinal verde para eventual candidatura nas eleições 2024, após uma possível reversão de inelegibilidade pelo Supremo Tribunal Federal.

Juninho ficou inelegível por ter duas contas (2018 e 2019) enquanto prefeito de Rio Claro reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que ensejou a rejeição pela Câmara Municipal. A controvérsia do caso reside na exigência ou não do dolo específico para a caracterização da inelegibilidade. O próprio TCE não incluiu Juninho na lista de gestores com contas julgadas irregulares com imputação de débito, o que abriu caminho para sua candidatura a deputado estadual em 2022.

Em sua decisão, proferida no dia 27 de julho, Moraes destaca que foi cumprida, ainda que minimamente, a obrigação processual do recorrente de apresentar, formal e motivadamente, a repercussão geral, demonstrando a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental do STF.

“De fato, o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide” – enfatiza o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Após ter sido candidato a deputado estadual nas eleições de 2022 com aval unânime do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Juninho sofreu um revés no TSE que, em julgamento realizado em dezembro, reformou a decisão da Justiça Eleitoral paulista e negou registro de sua candidatura tornando-o inelegível.

À época, Juninho já havia antecipado ao RC 8:32 que iria recorrer da sentença do TSE com base em acórdão já publicado como tema de repercussão geral pelo STF e que teve como relator o próprio Alexandre de Moraes – clique AQUI.

Vale destacar que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil, uma vez reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional – clique AQUI.

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