Indícios de irregularidades detectados em pelo menos 43 registros de filiação levaram o Partido Liberal de Rio Claro a acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e registrar boletim de ocorrência na Polícia Federal (PF). A informação é da Comissão Executiva que realizou uma auditoria no quadro de integrantes da legenda no município e divulgou um comunicado a imprensa ao final da tarde desta terça-feira (07).
De acordo com o comunicado, alguns fatores levaram os novos dirigentes da agremiação partidária a levantar a hipótese de fraude nos cadastros de 13 alistamentos na 110ª Zona Eleitoral e 30 na 288ª. Para começar, todos foram realizados com a mesma data – 5 de abril deste ano, último dia de filiação dos eventuais candidatos às próximas eleições – e nenhuma ficha cadastral recebeu a necessária validação da atual Comissão Executiva do PL, que iniciou sua vigência em 26 de março – clique AQUI.
“Além disso – prossegue o comunicado -, os cadastros foram preenchidos apenas com o número do título de eleitor, sem qualquer anotação de endereço, e-mail e telefone de contato, entre outros dados que permitam verificar a autenticidade das informações”.
No comunicado é observado também que as suspeitas de algum tipo de conduta irregular aumentaram diante da presença na relação de alistados em 5 de abril dos nomes de um subprefeito e dois secretários da atual gestão municipal intimamente ligados a integrantes do grupo que formava a nominata do PL em Rio Claro até 10 de fevereiro.
“Tomamos o cuidado de consultar experientes advogados para agirmos sem precipitação e estritamente dentro dos parâmetros legais. Não vamos admitir, porém, qualquer ato espúrio na tentativa de impedir o cumprimento da missão que recebemos do nosso principal líder, Jair Bolsonaro, com a chancela do Diretório Estadual e do Diretório Nacional”, destaca a presidente da Comissão Executiva local do PL, Néia Garcia.
Uma vez constatadas, as eventuais irregularidades terão como consequência o cancelamento das 43 filiações. Já na esfera criminal, os responsáveis podem ser enquadrados no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e multa para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.