Segundo comunicado encaminha para imprensa na manhã desta sexta-feira, dia 26, quem não seguir as restrições do decreto municipal divulgado hoje pela prefeitura de Rio Claro – clique AQUI – poderá ser multado em até R$ 4.900,00. O valor da multa será no dobrado no caso de reincidência. As restrições vão das 20 horas desta sexta-feira (26) até às 8 horas de 5 de abril.
No artigo 7º, o decreto estabelece multa de R$ 290,90 (10 unidades fiscais do Estado de São Paulo) para pessoas e veículos que circularem em via pública em situação não autorizada. No artigo 4º o decreto estabelece em que situações pessoas e veículos poderão circular.
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Mesmo os estabelecimentos e atividades autorizadas pelo decreto a funcionarem poderão ser multados se estiverem em desacordo com as regras e condições previstas no documento. A multa neste caso será de R$ 2.909,00 (100 Ufesp).
Os estabelecimentos e atividades proibidos de funcionarem durante este período de restrições e que não respeitarem o estabelecido pelo decreto serão multados em R$ 4.072,60 (140 Ufesp).
Eventos, festas e demais atividades que envolvam aglomeração de pessoas resultarão em multa de R$ 4.945,30 (170 Ufesp) aos proprietários de chácaras e estabelecimentos congêneres, assim como para os locatários.
Todo o valor que for arrecadado com as multas será transferido ao Fundo Social de Solidariedade do Município, que utilizará os recursos para a compra de cestas básicas a serem distribuídas para famílias que necessitam.