Em manifestação publicada no último dia 6, a promotora de Justiça da 110ª Zona Eleitoral de Rio Claro voltou a insistir na impugnação do vereador Paulo Guedes (PP), devido a prática de rachadinha na Câmara Municipal. “É impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado” – enfatiza.
A promotora Geórgia Carla Chinalia, observa que o vereador e candidato à reeleição foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, com pena ainda não cumprida.
“Como já dito anteriormente, o acórdão apenas não transitou em julgado diante dos sucessivos recursos interpostos pelo impugnado, sem efeito suspensivo – o que em nada influencia na análise da causa de inelegibilidade em tela, já que, para tanto, basta decisão proferida por órgão judicial colegiado” – comenta.
Na manifestação, a promotora rechaça a contestação apresentada pela defesa de Paulo Guedes. “A alegação de deferimento anterior da candidatura não importa já que não há direito adquirido em matéria de registro de candidatura eleitoral”.
Para Geórgia Chinalia, a questão é apenas saber se o enriquecimento ilícito precisaria estar expresso na condenação por improbidade administrativa ou basta seu reconhecimento pela Justiça Eleitoral.
Segundo ela, ao enfrentar o tema o Tribunal Superior Eleitoral já apontou sobre a possiblidade de reconhecimento do enriquecimento ilícito pela Justiça Eleitoral, salientando a ausência de direito adquirido.
Ao anexar acórdão do então Ministro Ricardo Lewandowski, a promotora destaca que nas eleições de 2022 a prática de rachadinha já foi expressamente considerada causa de inelegibilidade pelo TSE, ficando definido a desnecessidade da condenação expressa por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, bastando seu reconhecimento pela Justiça Especializada.
Na segunda-feira (09), o advogado Gustavo Arnosti Barbosa, que atua na defesa do vereador, solicitou do juízo eleitoral a exclusão da manifestação da promotora, sob a alegação de que ela ocorreu após o vencimento do prazo legal.
Histórico
Em 2015 Paulo Guedes foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de rachadinha.
Quatro anos depois, em março de 2019, em decorrência da ação civil movida pelo MP foi condenado em primeira instância na área cível, por improbidade administrativa. Ao final de outubro do mesmo ano, a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apesar da condenação, na eleição municipal de 2020 Paulo Guedes passou imune pelo crivo do MPE e da Justiça Eleitoral, sendo reeleito com 3.322 votos.
Neste ano, o vereador campeão de votos enfrenta dois pedidos de impugnação – clique AQUI.