Motorista embriagado ao volante é preso em Rio Claro na manhã deste domingo, dia 16, por policiais militares da 1ª Companhia do Trigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior.
A equipe policial se deparou com o fato durante a realização de Operação Bloqueio realizada na Avenida 68-A, no bairro Vila Cristina, ao visualizar um veículo do município de Rio Claro transitando pelo sentido oposto ao da via. Imediatamente o automóvel foi abordado, onde foi constatado motorista embriagado ao volante. Durante a busca pessoal e veicular nada de ilícito foi localizado.
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Após a realização do teste do etilômetro o resultado aferido foi de 1,11 Mg de álcool por litro de sangue alveolar. Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido ao Plantão Policial permanecendo à disposição da Justiça.
Motorista embriagado ao volante é crime
Bafômetro
De forma equivocada, uma parcela dos motoristas ainda imagina que, ao recusar ser submetido ao teste com etilômetro (bafômetro), estará livre das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Superintendência de Trânsito (Setran) esclarece que, ao se recusar a fazer o teste do bafômetro, o motorista comete uma infração prevista no CTB de natureza gravíssima, com multa de R$ 2.934,70.
Mesmo que o agente de trânsito não constate sinais de embriaguez no motorista (sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, exaltação), além da multa, ele terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e o veículo ficará retido. E, caso seja comprovado mais de um sinal de embriaguez, além de todas as sanções anteriores, o condutor vai ser conduzido à Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), com obrigatoriedade de assinar um termo de recusa e termo de constatação.
Teor alcoólico
Submetido ao teste, se o índice de álcool for de até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar (mg/l), o motorista é condicionado a uma infração gravíssima, multa, sete pontos na CNH e abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, pelo período de um ano.
Quando for verificado nível igual ou superior a 0,30mg/l será considerado crime de trânsito, prevendo detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão Para Dirigir (PPD) ou a CNH por um ano.
O que diz o CTB?
Artigo 165
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
– Infração gravíssima, multa (multiplicado por dez = R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por um ano. Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
– Infração gravíssima, multa (multiplicado por dez = R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Artigo 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
– Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.