Ao mesmo tempo em que caminha rumo à cassação de seu mandato, o vereador Dalberto Christofoletti (PSD) parte para o contra-ataque e pede a cabeça de Rafael Andreeta (Republicanos), a partir de denúncia que pode levar a Câmara de Rio Claro a abrir uma nova Comissão Processante (CP) para apurar possível infração político-administrativa.
Às 14 horas de terça-feira (02), a CP presidida por Diego Gonzalez (PSD) encerrou seus trabalhos no plenário da Câmara com a leitura do relatório final que, ao julgar procedente a denúncia feita por Rafael Andreeta em junho, pede a cassação de Dalberto, que está com o mandato suspenso por decisão judicial e é acusado pelo Ministério Público de liderar um esquema de desvio de recursos públicos durante o período em que foi secretário municipal de Cultura (2021 a 2024).
No mesmo horário, na secretaria da Casa, Dalberto deixou a condição de presa para assumir o papel de predador. O revide na mesma moeda, que já era aguardado nos bastidores políticos, se deu com o protocolo da representação objetivando cassar o mandato Rafael, a partir de denúncia lastreada em suposto crime eleitoral cometido nas eleições de 2024.
A denúncia deve ser lida na sessão ordinária da próxima segunda-feira (08) para, na sequência, os vereadores decidirem se será aberta uma nova CP.
Na imprensa, Dalberto alega que a CP aberta contra ele foi usada como “cortina de fumaça” por Rafael para esconder o escândalo de Caixa 2, do vereador do Republicanos.
Por sua vez, Rafael diz tratar-se retaliação e que está sendo perseguido por Dalberto. “Não tenho processo nenhum em relação a isso. Se ele tinha a denúncia, deveria ter feito isso lá atrás, mas vem fazer agora que eu entrei com o pedido de cassação contra ele. Se existisse alguma coisa, ele teria que ter feito no prazo eleitoral” – rebate.
CP e crime eleitoral
Uma Comissão Processante não tem a atribuição de investigar ou julgar crimes eleitorais contra vereadores, mas sim de apurar crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, com a finalidade de cassar o mandato do parlamentar.
A responsabilidade pela investigação de crimes eleitorais é exclusiva da Polícia Civil, do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário.
Mas, se uma denúncia descrever um crime eleitoral (como fraude ou abuso do poder econômico), a CP pode analisá-la para verificar se em sua extensão e consequência há infração político-administrativa.
Concluído o julgamento na Câmara (seja pela cassação ou não), uma cópia do processo administrativo deverá ser remetida ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral.
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