Confira as regras para o retorno obrigatório às aulas presenciais

A partir desta segunda-feira (18) estudantes deverão retornar presencialmente às salas de aula.

0

A partir desta segunda-feira (18), a área de educação do estado de São Paulo dá mais um passo para a retomada da normalidade. As aulas presenciais, que já retornaram depois das férias em agosto, agora passam a ser obrigatórias para os estudantes da rede estadual, particular e municipais (que não possuem conselhos próprios). Confira as regras para o retorno obrigatório às aulas presenciais.

O momento foi escolhido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) após avaliação e acompanhamento do período em que não houve obrigatoriedade da presença de alunos e com autorização do Comitê Científico do governo de São Paulo.

Nas próximas duas semanas, as escolas poderão receber 100% de seus estudantes, desde que seja respeitado o distanciamento de um metro entre os estudantes. Caso as unidades não possuam a capacidade para atender este requisito deverão organizar o sistema de revezamento, de acordo com o planejamento de cada unidade escolar.

Já a partir de 3 de novembro, não haverá mais a necessidade deste protocolo de distanciamento e, com isso, o retorno obrigatório será diário para todos os alunos. Essas medidas valem para as redes estadual, privada e municipais que não possuem conselhos de educação próprios.

Os demais municípios têm autonomia de seguir ou não a orientação da Seduc-SP, desde que apresentem justificativas pautadas nos dados epidemiológicos que impeçam o retorno presencial. Já as particulares terão até duas semanas para se organizarem para esse retorno obrigatório, de acordo com deliberação do Conselho Estadual de Educação.

Confira as regras para o retorno obrigatório às aulas presenciais. O uso de máscaras continua obrigatório, conforme Decreto, e também a higienização das mãos com álcool em gel. Ainda, são exceção à obrigatoriedade:

  • Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra Covid-19;
  • Jovens gestantes e puérperas;
  • Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para Covid-19, para as quais não há vacina contra Covid-19 aprovada no país;
  • Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à Covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

A imunização de 97% dos profissionais da educação, com esquema vacinal completo, garante maior segurança para a retomada por completo das aulas. Além disso, 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos já tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui