Criação de novos cargos coloca Gustavo no radar do Ministério Público

Contratação em comissão para cargo de natureza essencialmente técnica, burocrática ou operacional é nula por vício de forma e de ilegalidade, alerta a promotora Georgia Obeid.

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Chamou atenção do Ministério Público a disposição manifestada pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) para a criação de novos cargos comissionados, oficializada na primeira quinzena de março pela portaria n° 17.649, que criou junto ao seu gabinete um grupo de trabalho para a elaboração de um projeto de reforma administrativa a ser encaminhado à aprovação da Câmara Municipal, conforme o RC 8:32 já mostrou – clique AQUI.

Em recomendação administrativa publicada pelo Diário Oficial do Município na última sexta-feira (16), a 7ª Promotora de Justiça de Rio Claro, Georgia Carla Chinalia Obeid, destaca a referida portaria e cita jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual ”a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

A promotora reforça que a contratação em comissão para cargo de natureza essencialmente técnica, burocrática ou operacional “é nula por vício de forma e de ilegalidade do objeto ante a manifesta violação ao princípio do concurso público estabelecido nas Constituições Federal e Estadual”. Caso isso ocorra, os responsáveis poderão ser indiciados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Ela recomenda ao prefeito que não encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal de Rio Claro para criação de novos cargos em comissão que não sejam excepcionalmente para atribuição de direção, chefia e assessoramento e que exijam excepcional relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Ressalta também, que o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos. Frisa ainda que as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

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