Homem agride esposa e enteado na madrugada desta terça-feira (18) na residência em que moram no bairro Jardim Bonsucesso, em Rio Claro. O agressor acabou sendo preso por violência doméstica.
Segundo informações do boletim de ocorrência, uma equipe da Polícia Militar foi acionada via 190 para averiguar o fato. Chegando no local, foi feito contato com a mulher, uma das vítimas, a qual relatou que seu companheiro estava violento e teria agredido ela e seu filho (enteado dele) de apenas 12 anos.
O homem, em posse de uma faca, acabou desferindo um golpe no garoto, atingindo a sua mão.
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Diante dos fatos, o homem que agrediu a esposa e enteado foi apresentado no Plantão Policial permanecendo à disposição da Justiça. A Criança foi encaminhada para uma unidade de saúde e passa bem.
Entenda os tipos de violência contra a mulher e saiba como denunciar
Como denunciar um caso de violência contra a mulher?
Você percebeu que alguma mulher pode estar sofrendo violência? Você pode ajudá-la. Desconfie de comportamentos diferentes e tente conversar com ela quando ela estiver sozinha ou se coloque à disposição para que ela possa te procurar em uma situação favorável.
Caso tenha sofrido ou presenciado algum episódio de violência contra a mulher, busque ajuda por meio dos seguintes canais:
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): as delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O), o caso seja enviado ao juiz em, no máximo, 48 horas. A justiça também tem 48 horas para analisar e julgar as medidas de proteção á vitima que devem ser tomadas com urgência. Durante a quarentena, procure na internet alguma delegacia eletrônica do seu estado para registrar a ocorrência, pois é um ponto de atendimento importante.
- Disque 190: a Polícia Militar deve ser acionada em casos de emergência.
- Disque 180: o canal 180 é a Central de Atendimento à Mulher e recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países. Este não é o único número possível para buscar ajuda. Alguns estados e municípios também disponibilizam centrais de denúncia que podem ser consultados diretamente na página de cada estado/município.
- Centro de Referência da Mulher: espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado e direcionado a mulheres e meninas vítimas de violência. Disponibilizam atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamentos jurídicos quando necessário. Procure saber antes se há esse tipo de serviço em sua cidade ou estado. Um exemplo de espaço é o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) do Distrito Federal (DF). De acordo com o site do CEAM, ele trabalha o fortalecimento da autoestima e autonomia, o resgate da cidadania e a prevenção, interrupção e superação das situações de violações de direitos.
É importante destacar que as denúncias podem ser feitas de maneira anônima e as informações de quem denuncia são sigilosas.
A violência contra as mulheres é crime. Denuncie.
Além de casos como este do homem agredir esposa e enteado, quais outras formas de violência contra a mulher?
Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça