Idosa é abandonada por familiares, passa mal e é socorrida pelo Samu com apoio da GCM

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Na noite desta quarta-feira, dia 21, a Patrulha Maria da Penha e do Idoso, equipe da Guarda Civil Municipal, foi acionada para comparecer na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Avenida 29, onde uma idosa de 80 anos havia sido socorrida pelo Samu após passar mal em um hotel da cidade, após ter sido abandonada pela nora.

A idosa explicou aos guardas que morava então com sua nora, viúva de seu filho mais velho, em uma casa localizada no bairro Consolação, mas por motivos a serem esclarecidos, naquela noite ela foi colocada na rua. Por conta disso, segundo ela mesma definiu, desesperada, ligou para seu filho mais novo, que a buscou e a deixou no referido hotel.

Funcionários do hotel informaram que a senhora passou mal e precisou de socorro médico, momento em que foi acionado o Samu. A equipe médica tentou contato o filho, mas ele não foi localizado. Já na UPA, após passar por consulta médica, a equipe da GCM decidiu registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, baseado nos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, Lei número 10741/2003.

Após o registro dos fatos, a idosa foi encaminhada ao Lar Esperidião Prado, mas este negou o abrigo. Em seguida, os guardas tentaram a Casa Transitória localizada no Jardim Claret, mas também foi negada a sua permanência no local.

Dessa forma, não restou outra alternativa senão conduzir a senhora de volta ao hotel onde sua estadia já estava paga pelo filho. Uma cadeira de rodas também foi emprestada a ela.

Já na manhã de hoje, dia 22, a equipe da GCM que atendeu a ocorrência encaminhou o caso ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para acompanhamento e tomar as devidas providências.

CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados em razão da idade ou deficiência.

Estatuto do Idoso

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

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