Ministério Público fecha o cerco contra nepotismo em Rio Claro

Parentes de vereadores e de secretários municipais devem ser demitidos. Para Promotoria de Justiça, casos evidenciam “favorecimento intolerável” e “ofensa à eficiência no serviço público”.

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Após repetidas denúncias e reincidência de casos, o Ministério Público decide fechar o cerco contra o nepotismo na administração municipal de Rio Claro e recomenda ao prefeito Gustavo Perissinotto que exonere, em 60 dias, todos os parentes de vereadores, secretários municipais e demais cargos de comando.

Na recomendação administrativa endereçada ao prefeito, a 7ª Promotora de Justiça Georgia Carla Chinalia cita o teor da Súmula Vinculante 13 e sua interpretação realizada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, mesmo para os cargos políticos, não é possível a nomeação de parentes de ocupantes de cargos públicos, quando ela for irrazoável por ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

A promotora recomenda que seja efetuada a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

O governo municipal também deve abster-se de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos citados.

Ao observar que o nepotismo revela uma forma de favorecimento intolerável em face do princípio da impessoalidade, a promotora enfatiza que “a prática reiterada de tais atos de privilégio, relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do preenchimento de funções públicas de alta relevância pela avaliação de vínculos genéticos ou afetivos traz necessariamente ofensa à eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental”.

Em maio do ano passado, ao recomendar a regularização do prontuário individual de todos os agentes públicos, a promotora já havia alertado sobre indícios de que o município de Rio Claro não vinha verificando o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação para nomeação e posse de agentes públicos – clique AQUI.

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