O estatuto dos funcionários municipais e o IPRC – Instituto de Previdência de Rio Claro estão colocados em xeque pelo Ministério Público, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça e que começou a tramitar no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última terça-feira (05).
Na Adin, a PGJ contesta alguns artigos da Lei Complementar nº 17, de 16 de fevereiro de 2007 – que estabeleceu o novo estatuto dos funcionários públicos municipais – e da Lei Complementar nº 23, de 20 de setembro de 2007 – que instituiu o regime próprio de previdência social e criou o IPRC. Ambas aprovadas pela Câmara Municipal durante a última gestão do ex-prefeito Nevoeiro Junior.
A PGJ aponta para a violação de vários artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, para a inconstitucionalidade da migração dos empregados públicos do regime celetista para o regime estatutário e afirma que houve violação da regra da prévia aprovação em concurso público.
Também sustenta que as disposições sobre o regime previdenciário estão em descompasso com a Constituição Estadual e com a Constituição Federal; e que os servidores ocupantes de empregos públicos não estão sujeitos ao regime próprio de previdência social.
Para a PGJ, há inconstitucionalidade na previsão de pagamento de complementação da aposentadoria, porque inexiste integralidade ou paridade com o pessoal da ativa e não foi indicada fonte de custeio. Além disso, aponta a inadmissibilidade de adoção do regime celetista aos ocupantes de postos de provimento em comissão.
A Adin será julgada pelo Órgão Especial do STJSP e tem como relator o desembargador James Siano, que publicou despacho ao final da tarde desta quinta-feira (07), solicitando informações ao prefeito Gustavo Perissinotto e ao presidente da Câmara Municipal José Pereira, além de abrir vista à manifestação final da PGJ.
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