Ao acatar a ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral contra o vereador Paulo Guedes (PP), o juiz da 110ª Zona Eleitoral de Rio Claro, foi implacável em sua sentença e alertou para o risco de votos zerados, implicando em retotalizações posteriores e drástica alteração na composição da futura Câmara Municipal.
Conforme o RC 8:32 noticiou, a promotora de Justiça Georgia Carla Chinalia havia insistido no pedido de impugnação, pelo fato do vereador e candidato à reeleição possuir condenação em segunda instância datada de 2019 por improbidade administrativa ainda não cumprida, decorrente da prática de rachadinha – clique AQUI.
Em sua decisão, exarada na tarde desta segunda-feira (16), o juiz Joélis Fonseca ratificou o entendimento do MPE de que “não há direito adquirido em matéria de registro de candidatura eleitoral”, descartando a alegação de deferimento anterior da candidatura, em 2020.
“A inelegibilidade está em pleno curso, porquanto inicia-se a partir da confirmação da decisão pelo órgão colegiado e persiste até oito anos após o término de todas as penas, cujo cumprimento sequer foi iniciado, dada a falta de trânsito em julgado até o momento” – destacou.
Em declaração ao Jornal Cidade, a defesa de Paulo Guedes disse que “a decisão não está de acordo com a jurisprudência majoritária do Tribunal Regional Eleitoral”, que irá apresentar recurso e que a campanha segue normalmente – clique AQUI.
Contudo, na sentença o juiz eleitoral observa que “o entendimento das instâncias recursais sobre o tema em apreço é extremamente recente e uniforme para ser alterado” e foi emanado a partir de hipóteses equivalentes ao caso concreto do vereador rio-clarense. “Por questões de segurança jurídica e pacificação social, é recomendável que ora seja acompanhado por este Juízo, para prevenir instabilidades políticas e eleitorais” – comenta.
O juiz ainda pontua que “o impugnado [Paulo Guedes] é atual ocupante do cargo de vereador por vários mandatos, o que gera grande repercussão na comunidade, além do risco de eventuais retotalizações, com possíveis drásticas alterações nos quadros da vereança local”.
Ou seja, o juiz alerta para a possibilidade de, em se mantendo a candidatura em desconformidade com a legislação eleitoral, os votos recebidos pelo vereador serem zerados, interferindo na composição da Câmara Municipal.
Joélis Fonseca também se mostrou implacável na sentença ao repudiar a rachadinha. “Somente a efetiva responsabilização dos autores dessa repugnante prática pode vir a desestimular esse desvio de recursos públicos, atentatório à moralidade administrativa, muitas vezes acompanhado de outras aberrações” – clique AQUI.